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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Páx. 47438

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 2 de dezembro de 2013, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se lhe notifica a Noris Beatriz Pinheiro Blázquez o requerimento de emenda da solicitude apresentada ao amparo da Resolução de 20 de maio de 2013 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a emigrantes galegos retornados e aos seus familiares e se procede à sua convocação.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de realizados duas tentativas de notificação a Noris Beatriz Pinheiro Blázquez no último domicílio conhecido, e por qualificar-se como ausente pelo serviço de Correios, publica-se o requerimento de emenda da sua solicitude de ajuda extraordinária a emigrantes galegos e aos seus familiares.

No prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao desta publicação, deverá remeter à Secretaria-Geral da Emigración, rua Basquiños, nº 2, 15704 Santiago de Compostela (A Corunha), a seguinte documentação:

– Certificação de vida laboral expedida pela Tesouraria Geral da Segurança social. Falta a vida laboral do seu filho.

– Documentação acreditador dos ingressos económicos e rendas de o/a solicitante e da sua unidade familiar percebida como se assinala no artigo 5.1 da Resolução de 20 de maio de 2013, da Secretaria-Geral da Emigración. De ser o caso, declaração responsável de o/a solicitante de que nenhum membro da unidade familiar, incluído/ao/a interessado/a, percebe ingressos económicos e rendas de qualquer natureza. A declaração responsável do anexo III não está assinada.

– Declaração responsável de o/a solicitante de que nenhum membro da unidade familiar, incluído ele/ela mesmo/a, tem outros bens mobles ou imóveis, a excepção da habitação habitual. A declaração responsável do anexo III não está assinada.

– Declaração do conjunto de todas as ajudas solicitadas ou concedidas para a mesma finalidade pelas diferentes administrações públicas ou qualquer outro ente público ou privado (fotocópias compulsado das solicitudes e/ou resoluções de concessão) ou, se é o caso, declaração responsável de o/a solicitante de que nem ele/ela nem os membros da sua unidade familiar, têm concedidas as citadas ajudas, referido à data da solicitude. Esta epígrafe não está coberta na solicitude.

– Documentos acreditador dos gastos previstos no artigo 6.3 da Resolução de 20 de maio de 2013, da Secretaria-Geral da Emigración. Factura ou recebo compulsar e documentos justificativo do seu pagamento.

No caso de não completar o requerido no prazo indicado, ter-se-á por desistida da sua solicitude, consonte o estabelecido no artigo 71 da Lei 30/1992 já citada.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2013

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración