Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: LMTS 20 kV, CT 4000 kVA, e reformado do CT 15CZ58 (expediente 51.555), em lugar de Xaras, Monte Alberte.
Situação: câmara municipal de Ribeira.
Características técnicas:
Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,365 km, com a origem em cela livre do CT polígono de Xaras, nº 7 (expediente 51.555), reformado, em motorista RHZ1 2OL-12/20 kV-(1×240) Al e final no centro de transformação projectado.
Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 400 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Reforma centro de transformação existente, polígono Xaras, nº 7, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V, consistente na instalação de novas celas compactas 2L+1P.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 12 de novembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha