O chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra ditou as resoluções de reclamações eléctricas que se relacionam no anexo.
Tentada a notificação das ditas resoluções, de conformidade com o disposto no artigo 59.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula notifica-se aos interessados o conteúdo da resolução para que possam ter conhecimento dela, segundo o disposto no artigo 59.5º da referida lei.
Adverte-se aos interessados que, em cumprimento do artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, já citada, poderão interpor contra a resolução ditada, que não esgota a via administrativa, recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês desde a publicação desta cédula, sem prejuízo de interporem qualquer outro recurso que cuidem oportuno.
Assim mesmo, terão direito a consultar o expediente nas dependências desta xefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.
Pontevedra, 2 de outubro de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de reclamações resolvidas no procedimento IN 635A
Nº expte. |
Reclamante |
Endereço |
Câmara municipal |
Resolução |
2012/153 |
Hotel Bueumar Café Savoy, S.L. |
Avenida Agrelo, nº 10 |
Bueu |
Estimação |
2013/13 |
Gómez Ordas, Francisco Javier |
Avenida da Galiza, nº 6 |
Ponte Caldelas |
Estimação |
2013/121 |
Villanueva Barreiro, Adolfo |
Lugar de Armenteira, nº 18 |
Meis |
Desestimación |