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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Páx. 46997

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDICTO (477/2012).

María dele Carmen Álvarez Iglesias, secretária por substituição do Julgado de Sarria, faz saber que nos autos de procedimento ordinário 477/2012 se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Sarria, 24 de julho de 2013

Fernando López-Guitián Castro, juiz substituto do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Sarria, viu os presentes autos seguidos pelos trâmites do julgamento ordinário com o nº 477/2012 por instância de Miguel Ángel Fernández Varela e Jesús Travado Montanha, representados pela procuradora Ana María López Vila, face a Antonio Abella López, Julia López López, José Abella González e Elisa López Arias, representados pela procuradora Victoria Eugenia López Díaz, sobre negatoria de servidão. Assim como a demanda reconvencional dos codemandados Antonio Abella López, José Abella González e Julia López López, face ao candidato Miguel Ángel Fernández Varela e Jesús Quiroga López, cuja representação exerce a procuradora Ana Mª López Vila; e face a Alicia Fernández Varela, Julio Fernández Varela, Edita Fernández Varela, Sara Fernández Varela, María dele Pilar Abella López, Dores Abella Abella, Concepção Abella Abella, Antonio Abella Abella, Manuel Abella Abella, Celia Quiroga López, Julia Quiroga López e Celia López Rodríguez, todos eles declarados em rebeldia. Assim como contra Santiago Abella Rodríguez, Manuela Rodríguez López, Manuel Abella López, Julio Fernández López, Digna González López e Carmen López Rodríguez, representados pela procuradora María Luisa López Vizcaíno; e contra Ermitas Abella Abella, representada pela procuradora Olga García García, a qual se achandou à demanda sobre acção de constituição forzosa de servidão de passagem.

Decido que estimo a demanda formulada pela representação de Miguel Ángel Fernández Varela face a Antonio Abella López, Julia López López e José Abella González, e na sua virtude declaro que o prédio “Sorte de Penas Pardas ou de Arriba do Torrón”, da comunidade hereditaria em cujo benefício actuam descrita no feito primeiro da demanda, não está gravado com servidão de passagem em favor do prédio “Sorte de Penas Pardas”, dos demandados, descrito no feito segundo da demanda, e condeno-os a estar e passar por esta declaração, abster-se de passar em qualquer forma pelo prédio dos candidatos e ao pagamento das custas processuais na forma exposta no fundamento quarto desta sentença. E estimo a reconvención formulada pela procuradora Victoria Eugenia López Díaz, em representação de Antonio Abella López, Julia López López e José Abella González; e constituo por esta sentença uma via permanente de passagem a favor do terreno do feito primeiro da demanda reconvencional, pelo itinerario nº 1, representado pelas letras A-B do informe elaborado pelo perito José María Escudero Tomadas, unido aos autos, através das parcelas catastrais 21 e 22, com uma largura de 2,80 metros, devendo indemnizar os proprietários dos prédios serventes assinalados na soma de 16,60 euros (parcela 21) e 11,35 euros (parcela 22). Sem expressa imposición de custas.

Uma vez firme esta sentença, livre-se mandamento ao registro da propriedade correspondente com testemunho dela que servirá de título para a inscrição da existência da servidão no supracitado registro da propriedade.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação, anunciando no prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação do que, se é o caso, conhecerá a Audiência Provincial de Lugo.

Leve-se o original ao livro de sentenças, ficando testemunho dela nos autos.

Assim, por esta a minha sentença, julgando nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em forma aos demandados rebeldes Alicia, Julio, Edita, e Sara Fernández Varela; María dele Pilar Abella López; Dores, Julia, Concepção, Antonio e Manuel Abella Abella; Celia e Julia Quiroga López, e Celia López Rodríguez, expeço e assino o presente edicto.

Sarria, 30 de outubro de 2013

A secretária judicial