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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Páx. 46841

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes

EDITO (293/2012).

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução dizem literalmente:

«Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes.

Sentença 79/2013.

Julgamento verbal 293/2012.

Sentença:

Ordes, 23 de outubro de 2013.

Vistos por mim, José Manuel Pérez Maside, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes, os presentes autos de julgamento verbal com o número indicado, acção declarativa de domínio, no que foi parte candidato Camilo Méndez Sánchez, representado pela procuradora Sra. Calvo Rivas e assistido pela letrado Sra. Salvado No duro, e partes demandado os herdeiros desconhecidos e incertos de Catalina Porro Marzoa, José Porro Rodríguez e os herdeiros desconhecidos e incertos deste e Osvaldo José Porro Novoa, todos eles em rebeldia processual, recaeu a presente com base nos seguintes.

Decido que, tendo por desistida a parte candidata da acção exercida face a Osvaldo José Porro Novoa e estimando integramente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Calvo Rivas, em nome e representação de Camilo Méndez Sánchez, devo declarar e declaro o domínio a favor deste a respeito dos dois terrenos rústicos sitos no termo de Abellá, Frades, descritas no feito primeiro da demanda (que se descrevem no primeiro dos antecedentes de facto da presente resolução), ordeno o cancelamento das actuais inscrições rexistrais praticadas sobre os supracitados terrenos a favor de Catalina Porro Marzoa e de José Porro Rodríguez, e que se proceda à inscrição destas a favor de Camilo Méndez Sánchez (no sentido indicado no inciso final do fundamento jurídico segundo).

Impõem-se as custas processuais aos demandado.

Não se faz expressa imposição das custas processuais ocasionadas pela desistência.

A presente resolução é firme e face a ela não cabe recurso nenhum.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação aos herdeiros de Catalina Porro Marzoa e herdeiros de José Porro Rodríguez, expeço o presente.

Ordes, 29 de outubro de 2013

A secretária judicial