Nos autos de divórcio número 1/2009 seguidos por instância de Amelia Ogando Reinoso contra Carlos Chávez Núñez, o 22.5.2009 ditou-se sentença pela que declarou a dissolução por divórcio do casal formado por ambos os dois, com os efeitos legais inherentes a tal declaração sem fazer declaração sobre as custas processuais. Contra a supracitada resolução cabe recurso de apelação no prazo de cinco dias.
Expede-se o presente para a sua publicação e para que sirva de notificação em forma da sentença a Carlos Chávez Núñez, em ignorado paradeiro.
O Carballiño, 20 de março de 2013
O secretário