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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Páx. 46741

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (171/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 171/2013, deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Costoya Garea, contra a empresa Construcciones Vixoy, S.L., administração concursal de Construcciones Vixoy, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o candidato, condenando a empresa Construcciones Vixoy, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do candidato abonando-lhe os salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação desta resolução a razão de 45,99 euros diários, ou o aboamento de uma indemnização de 16.7174 euros.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado, dentro dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Estendo-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e pelas leis. Seguidamente, expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa demandada Construcciones Vixoy, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 12 de novembro de 2013

A secretária judicial