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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Páx. 46621

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (185/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 185/2012 e acumuladas deste julgado do social, seguido por instância de Montserrat López Botana e outras, contra a empresa Grace Antonia Nouel Brache, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 12 de novembro de 2013, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo alargar o embargo realizado sobre os bens da executada, que são os seguintes:

– Devoluções tributárias que a AEAT tenha pendentes de devolver à parte executada. Para tal efeito, realize-se a petição de cargo por requirimento judicial através da conta de consignações judiciais, com um custo de 228.074,68 euros, dando de baixa a anotación existente.

– Saldos das contas bancárias que, segundo os dados das aplicações informáticas, possua ao seu favor a entidade executada, em canto sejam suficientes para cobrir a soma das quantidades reclamadas, o que se levará a efeito através do ponto neutro judicial, que ascende a 228.074,68 euros.

Ben imóvel, consiste em 50 % do prédio número 2.227:

Dado que o 50 % do prédio referido é titularidade de Beatriz Rodríguez Nouel, antes de expedir o mandamento ao Registro da Propriedade nº 2 desta cidade, para anotar a ampliação do embargo, notifique-se-lhe a Beatriz Rodríguez Nouel, para os efeitos ao artigo 144 do Regulamento hipotecario, para os efeitos oportunos. Leve-se a cabo através do Diário Oficial da Galiza, por constar nos autos como negativo a tentativa no domicílio obtido nas bases de dados informáticas.

Uma vez que se verifique o anterior, expeça-se mandamento com as indicações da legislação hipotecaria, por duplicado, com a seguinte finalidade:

a) Para que se faça a anotación preventiva do embargo no Registro da Propriedade. Remeta-se esse mandamento por (inserir meio pelo qual se envia o mandamento, já seja por fax ou por qualquer outro meio electrónico estabelecido no artigo 162 da LAC), no dia de hoje.

b) Assim mesmo, para os efeitos previstos no artigo 656 da LAC, para que remeta certificação de titularidade do domínio e demais direitos reais dos bens gravados, assim como os direitos de qualquer natureza que existam sobre os bens embargados, em especial, relação completa dos ónus inscritos que o gravem ou, de ser o caso, que está livre de ónus.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três (3) dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente (artigo 188.2 da LXS).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público de Segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta de depósitos e consignações do Julgado do Social número 3, aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta número 0030 1846 42 0005001274, devendo indicar no campo conceito, a indicação “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso) seguida do “código 31 Social-Revisão”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Grace Antonia Nouel Brache, assim como a Beatriz Rodríguez Nouel, esta última para os efeitos do artigo 144 do Regulamento hipotecario, expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2013

A secretária judicial