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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Páx. 46619

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (432/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissão em geral 432/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Fontao García contra a empresa Brauron, S.L., Kebot, S.L., Xestora Kouros 2000, S.L., Fogasa e Mabarza, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2013.

Parte dispositiva.

Acordo:

– Aprovar a avinza alcançada entre as partes neste procedimento.

– Arquivar estas actuações uma vez que seja firme esta resolução.

Leve-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação no procedimento correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três (3) dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei de xurisdición social).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 5076 0000 61 0432 13 em Banco Espanhol de Crédito devendo indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções Secretário Judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social- Revisão de resoluções Secretário Judicial”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação às demandadas Kebot, S.L., Xestora Kouros 2000, S.L., expeço esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2013

A secretária judicial