Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 334/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Karen Almaro Elizade contra a empresa Compra Eiras, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Sentença 267/2013.
Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2013.
Vanesa Gestal Queijas, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos nº 334/2013, promovidos ante este julgado sobre acção de extinção contractual, reclamação de quantidade e despedimento, por instância de Karen Almaro Elizarde, assistida pela letrada Sonia M. Viqueira Ferreiro, contra a empresa Compra Eiras, S.L., que não comparece, e o Fogasa, pronunciou a seguinte sentença:
Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada pela candidata Karen Almaro Elizarde contra Merca Eiras, S.L. e, em consequência, declaro a extinção da relação contractual e o aboamento das quantidades reclamadas e desestimo a acção de despedimento. Portanto:
1º. Declaro resolvido o contrato de trabalho que une a candidata com a empresa na data da presente sentença e por causas imputables à empresa, e condeno esta a pagar à candidata 7.141,18 euros em conceito de indemnização.
2º. Condeno a demandada a abonar à candidata 4.348,73 euros em conceito de salários atrasados ata o mês de março de mais 2013 os juros do artigo 29.3 do ET.
3º. Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino. A juíza substituta».
E para que sirva de notificação em legal forma à demandada Merca Eiras, S.L. por achar-se em ignorado paradeiro, insírese o presente edicto no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2013
A secretária judicial