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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 26 de novembro de 2013 Páx. 45827

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (694/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 694/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Ares Ramos contra a empresa Teoplac Aislamientos, S.L., María Vidal Botana e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Em Santiago de Compostela o 31 de outubro de 2013.

Visto o estado das presentes actuações, procede-se à nova sinalización dos actos de conciliación e julgamento o próximo dia 10 de dezembro de 2013 às 11.10 e 11.15 horas no escritório judicial sito na segunda planta e na sala de vistas correspondente a este julgado sitas na rua Berlim, s/n, de Santiago de Compostela, respectivamente.

Em vista da indagación domiciliária cite-se a codemandada Teoplac Aislamientos, S.L. através de correio no domicílio sito no lugar de Cabovila, nº 10, Calo, 15895 Teo, A Corunha, achegando cópia da demanda, cédula de citación e decreto de admissão, e para o caso de que resulte negativa a citación, cite-se assim mesmo através de edictos que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Cite-se a codemandada María Vidal Botana através de correio certificado no domicílio sito no lugar da Silva, Lampai, nº 4, Teo 15886, A Corunha, achegando cópia da demanda, cédula de citación e decreto de admissão.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal».

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial