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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 22 de novembro de 2013 Páx. 45544

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (799/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 799/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Elvira Pérez López, José Ángel Rivas Penín e Agustín Sánchez Pena contra Friger, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença com a seguinte resolução:

Que, estimando a demanda interposta por Elvira Pérez López, representada pela letrado Sra. Airado Bello, por José Ángel Rivas Penín, assistido pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, e Agustín Sánchez Pena, representado pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra a empresa Mercantil Espanhola de Refrigeración, S.L., que não compareceu malia estar citada em legal forma, e com intervenção do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), representado pelo letrado Sr. Linares Ferrer, devo condenar e condeno a expressa empresa demandado a lhe abonar a Elvira Pérez López a quantidade de dezoito mil quatrocentos dezanove euros com quatro cêntimo (18.419,04 euros); a José Ángel Rivas Penín a quantidade de dois mil noventa euros com setenta e oito cêntimo (2.090,78 euros); e a Agustín Sánchez Pena a quantidade de dezoito mil oitocentos doce euros com quarenta e um cêntimo (18.812,41 euros). A estas quantidades dever-se-lhes-á aplicar o 10 % por mora, excepto as devidas em conceito de indemnização por despedimento (18.223,20 euros, no caso de Elvira Pérez López; 2.063,07 euros, no caso de José Ángel Rivas Penín, e 17.683,20 euros, no caso de Agustín Sánchez Pena).

Isto sem prejuízo da ulterior responsabilidade que possa ter o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) nos casos legalmente previstos.

Isto com imposição de custas à parte demandado (incluídos os honorários do letrado da parte contrária interveniente, até o limite de 600 euros).

Notifique-se esta sentença às partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito, e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

E para que sirva de notificação em forma a Friger, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

Lugo, 31 de outubro de 2013

O secretário judicial