Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 938/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Flora Sánchez Casais contra a empresa Systemic Servicios y Mantenimiento, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução cujo ditame expressa:
«Que estimo integramente a demanda interposta por Flora Sánchez Casais face à mercantil Systemic Servicios y Mantenimiento, S.L. e o Fogasa e, em consequência, declaro extinta a relação laboral no dia de hoje (10.6.2013), e condeno a mercantil demandado a estar e passar por esta declaração e a abonar à candidata a quantidade de 3.987,49 euros em conceito de indemnização.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Prevêem à empresa demandado que para recorrer deverá acreditar ter ingressado na conta de consignações deste julgado o montante da condenação ou aval bancário solidário e 150,00 euros em conceito de depósito, sem cujo requisito não será admitido a trâmite o recurso, ficando firme a sentença.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Systemic Servicios y Mantenimiento, S.L. inserto o presente ao Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2013
A secretária judicial