Eva Bernárdez Pereiras, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ordes, pelo presente anúncio que neste julgado segue-se procedimento civil com o número 375/2010 e ditou-se sentença, cujo ditame é do teor literal seguinte:
«Que, estimando em esencia a demanda interposta pela procuradora Sra. Domelo Gómez, em nome próprio e representação de Manuela Botana Moar, actuando em nome próprio e no da comunidade de herdeiros de Teodoro Ferreiro Gómez, devo declarar e declaro que a parte candidata é proprietária do terreno descrito no feito primeiro da demanda, procedendo, em consequência, o cancelamento de todas as inscrições contraditórias que pudessem existir no Registro da Propriedade.
Sem expressa condenação em custas.
Notifique às partes esta sentença, contra a que cabe recurso de apelação que se apresentará ante este julgado nos vinte dias seguintes à notificação para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha».
E encontrando-se incertos herdeiros de Manuel Blanco Põe-te e José María Blanco Põe-te em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Ordes, 7 de outubro de 2013
A secretária judicial