Begoña Acha Barral, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de divórcio contencioso nº 427/2012 seguido por instância de Magdalena Chaves Patón face a Pablo Charneca Faro ditou-se sentença, cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:
«Sentença nº 110/2013.
Em Cambados o 14 de outubro de 2013.
Vistos por mim, Olga Martín Álvarez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados e o seu partido judicial, os presentes autos de divórcio contencioso nº 427/2012, seguidos por instância de Magdalena Chaves Patón, representada pela procuradora dos tribunais Ana María Fernández Chamorro e baixo a assistência letrada de Margarita Aguín Trelles, face a Pablo Charneca Faro, que não compareceu depois de ser devidamente citado, pelo que foi declarado em situação de rebeldia processual. Não interveio o Ministério Fiscal.
Decido que estimo integramente a demanda deduzida por Magdalena Chaves Patón, representada pela procuradora dos tribunais Ana María Fernández Chamorro e baixo a assistência letrada de Margarita Aguín Trelles, face a Pablo Charneca Faro, que não compareceu depois de ser devidamente citado, pelo que foi declarado em situação de rebeldia processual, e, em consequência, decreta-se a dissolução por divórcio do casal contraído pelas partes o 9 de maio de 2009 na Illa de Arousa, inscrito no Registro Civil da Illa de Arousa no tomo 2, página 109 da secção 2ª.
Decreta-se a dissolução da sociedade de gananciais.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de apelação na forma e nos prazos previstos nos artigos 457 e seguintes da LAC, assim como o estabelecido em relação com as sentenças ditadas em rebeldia nos artigos 500 e seguintes da LAC».
E estando o dito demandado, Pablo Charneca Faro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Cambados, 14 de outubro de 2013
A secretária judicial