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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Páx. 44589

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados

EDICTO (427/2012).

Begoña Acha Barral, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de divórcio contencioso nº 427/2012 seguido por instância de Magdalena Chaves Patón face a Pablo Charneca Faro ditou-se sentença, cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:

«Sentença nº 110/2013.

Em Cambados o 14 de outubro de 2013.

Vistos por mim, Olga Martín Álvarez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados e o seu partido judicial, os presentes autos de divórcio contencioso nº 427/2012, seguidos por instância de Magdalena Chaves Patón, representada pela procuradora dos tribunais Ana María Fernández Chamorro e baixo a assistência letrada de Margarita Aguín Trelles, face a Pablo Charneca Faro, que não compareceu depois de ser devidamente citado, pelo que foi declarado em situação de rebeldia processual. Não interveio o Ministério Fiscal.

Decido que estimo integramente a demanda deduzida por Magdalena Chaves Patón, representada pela procuradora dos tribunais Ana María Fernández Chamorro e baixo a assistência letrada de Margarita Aguín Trelles, face a Pablo Charneca Faro, que não compareceu depois de ser devidamente citado, pelo que foi declarado em situação de rebeldia processual, e, em consequência, decreta-se a dissolução por divórcio do casal contraído pelas partes o 9 de maio de 2009 na Illa de Arousa, inscrito no Registro Civil da Illa de Arousa no tomo 2, página 109 da secção 2ª.

Decreta-se a dissolução da sociedade de gananciais.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de apelação na forma e nos prazos previstos nos artigos 457 e seguintes da LAC, assim como o estabelecido em relação com as sentenças ditadas em rebeldia nos artigos 500 e seguintes da LAC».

E estando o dito demandado, Pablo Charneca Faro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Cambados, 14 de outubro de 2013

A secretária judicial