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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Páx. 44587

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDICTO (241/2013).

Francisco Rascado González, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, faço saber que no presente procedimento de julgamento verbal nº 242/13-N, seguido por instância de costas y Otero, S.L. face a Belgrano Reformas y Servicios Gral., S.L. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Juíza que a dita: Flora Lomo dele Olmo.

Lugar: Vigo.

Data: sete de outubro de dois mil treze.

Candidato: Costas y Otero, S.L.

Advogado: Fernando Camba Rodríguez.

Procuradora: María Miranda Valencia.

Demandada: Belgrano Reformas y Servicios Gral., S.L.

Procedimento: julgamento verbal 241/2013-N (ETS-demais).

Decido que, estimando a demanda promovida pela procuradora María Miranda Valencia, em nome e representação da entidade Costas y Otero, S.L. face à mercantil Belgrano Reformas y Servicios Gral., S.L., devo condenar e condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de mais 856,20 euros os juros previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, de medidas de luta contra a morosidade em operações comerciais, com imposición das custas causadas.

Modo de impugnación. A presente resolução não é susceptível de recurso nenhum, ao não exceder a quantia reclamada de 3.000 euros.

Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se a supracitada demandada, Belgrano Reformas y Servicios Gral., S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 9 de outubro de 2013

O secretário judicial