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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Páx. 44634

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 23 de outubro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013030AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 2 de outubro de 2013, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013030AL-COM O incoado a Aves Santa Cecilia, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Aves Santa Cecilia, S.L. o conteúdo da dita resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, arrecadação Junta; no BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou no Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 23 de outubro de 2013

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2013030AL-COM O.

Interessada: Aves Santa Cecilia, S.L., (Carnicería Aves Santa Cecilia).

DNI/NIF/CIF: B70082771.

Último endereço conhecido: Mercado Recimil, 53,15403 Ferrol.

Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, artigo 57.1.c) 1º e 3º. Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, artigos 6, 50 e 51. Real decreto 1334/1999, de 31 de julho, sobre normas gerais de etiquetaxe, apresentação e publicidade de produtos alimenticios, artigo 5. Real decreto 1376/2003, de 7 de novembro, pelo que se estabelecem as condições sanitárias de produção, armazenamento e comercialização das carnes frescas e os seus derivados nos estabelecimentos de comércio a varejo, artigos 3 e 4. Anexo, capítulo I, capítulo II. Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal, anexo II, capítulo I, capítulo X.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 5.000 € (cinco mil euros).