O 2 de outubro de 2013, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador nº 2013324AL-COM O incoado a Mª Soledad Ramírez Barrul.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se aª M Soledad Ramírez Barrul o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 23 de outubro de 2013
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2013324AL-COM O.
Interessada: Mª Soledad Ramírez Barrul.
DNI/NIF/CIF: 47380639H.
Último endereço conhecido: rua Lagoas 4, 1º C, 15002 A Corunha.
Facto imputado: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigos infringidos: Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre registro geral sanitário de empresas alimentárias e alimentos, artigo 2.1.a), b) 1º 2º 3º e c) 1º 2º 3º 2, e artigo 6.1 e 2.
Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, artigo 50.1.a) 1 e artigo 51.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 100 € (cem euros).