Em cumprimento do disposto no artigo 4 do Real decreto 873/1977, de 22 de abril, de desenvolvimento da Lei 19/1977, de 1 de abril, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente serviço desta direcção geral se apresentou certificação onde se reflecte o acordo atingido pela Assembleia Geral extraordinária do citado clúster, na qual se recolhe a modificação dos artigos 4, 19 e 21 dos estatutos do clúster.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social