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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 15 de novembro de 2013 Páx. 44477

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (779/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 779/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Julio José Losada Romero contra Canalonsa Aluminio Lugo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença com a seguinte resolução:

Que, estimando a demanda interposta por Julio José Losada Romero, representado pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra a empresa Canalonsa Aluminio Lugo, S.L., que não compareceu malia estar citada em legal forma, e com intervenção do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia estar devidamente citado, devo condenar e condeno a expressa empresa demandada a lhe abonar à parte candidata a quantidade de mil centro trinta e seis euros com vinte e oito céntimos (1.136,28 euros) mais o 10 % por mora, sem prejuízo da ulterior responsabilidade que possa ter o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) nos casos legalmente previstos.

Isto com imposición de custas à parte demandada (incluídos os honorários do letrado da parte contrária interveniente, ata o limite de 600 euros).

Notifique-se esta sentença às partes, com a advertência de que contra ela não cabe recurso de suplicación, por razão da quantia reclamada, que não supera os 3.000 euros.

E para que sirva de notificação em forma a Canalonsa Aluminio Lugo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

Lugo, 28 de outubro de 2013

O secretário judicial