Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 779/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Julio José Losada Romero contra Canalonsa Aluminio Lugo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença com a seguinte resolução:
Que, estimando a demanda interposta por Julio José Losada Romero, representado pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra a empresa Canalonsa Aluminio Lugo, S.L., que não compareceu malia estar citada em legal forma, e com intervenção do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia estar devidamente citado, devo condenar e condeno a expressa empresa demandada a lhe abonar à parte candidata a quantidade de mil centro trinta e seis euros com vinte e oito céntimos (1.136,28 euros) mais o 10 % por mora, sem prejuízo da ulterior responsabilidade que possa ter o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) nos casos legalmente previstos.
Isto com imposición de custas à parte demandada (incluídos os honorários do letrado da parte contrária interveniente, ata o limite de 600 euros).
Notifique-se esta sentença às partes, com a advertência de que contra ela não cabe recurso de suplicación, por razão da quantia reclamada, que não supera os 3.000 euros.
E para que sirva de notificação em forma a Canalonsa Aluminio Lugo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 28 de outubro de 2013
O secretário judicial