O 7 de fevereiro de 2013, as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo assinaram um convénio de colaboração para a criação do Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial (Itmati). Com esta mesma data assinou-se a escrita pública de criação do consórcio.
Ao amparo do artigo 6.5 da Lei 30/1992, de 26 de dezembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, o convénio e a criação do Consórcio Itmati foi publicado no Diário Oficial da Galiza com data de 4 de março de 2013.
O Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial (Itmati) é um consórcio público formado pelas três universidades galegas e que se rege por normas públicas.
Mediante a Resolução do Itmati do 4.11.2013 acreditem-se e regulam-se os ficheiros de dados de carácter pessoal denominados Gestão de actividades; Gestão de provedores, clientes e colaboradores e Gestão de pessoal próprio, investigadores adscritos e investigadores colaboradores do Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial (Itmati).
Esta resolução é necessário publicá-la num diário oficial para os efeitos da legislação de protecção de dados, pelo que procede ordenar a sua publicação.
Por todo o anterior, esta reitoría
RESOLVE:
Ordenar a publicação da Resolução do Itmati do 4.11.2013, pela que se acreditem e regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal do Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial (Itmati), que se acrescenta como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2013
Juan J. Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Resolução de 4 de novembro de 2013 pela que se acredite e se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal denominados Gestão de pessoal próprio, investigadores adscritos e investigadores colaboradores; Gestão de provedores, clientes e colaboradores e Gestão de actividades do Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial (Itmati).
O 7 de fevereiro de 2013, as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo assinaram um convénio de colaboração para a criação do Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial (Itmati). Com esta mesma data assinou-se a escrita pública de criação do consórcio.
Ao amparo do artigo 6.5 da Lei 30/1992, de 26 de dezembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, o convénio e a criação do Consórcio Itmati foram publicados no Diário Oficial da Galiza com data de 4 de março de 2013.
O Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial (Itmati) é um consórcio público formado pelas três universidades galegas e que se rege por normas públicas.
A disposição adicional segunda.2 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro), especifica que a criação ou modificação dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer mediante a disposição geral correspondente.
Para o funcionamento correcto do Itmati é preciso criar vários ficheiros de protecção de dados de carácter pessoal que abrangem a totalidade da gestão do citado consórcio.
Na sua virtude, e com o fim de dar-lhe cumprimento ao mandato legal do artigo 20 da LOPD, sobre criação ou modificação de ficheiros que contenham dados de carácter pessoal, e de lhes assegurar aos administrados o exercício dos seus legítimos direitos,
DISPONHO:
Primeiro. Acreditem-se os ficheiros nº 1. Gestão de pessoal próprio, investigadores adscritos e investigadores colaboradores; nº 2. Gestão de provedores, clientes e colaboradores e nº 3. Gestão de actividades.
A sua descrição contém no anexo I desta resolução, onde se indica o nível de medidas de segurança de cada um, em aplicação do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, pelo que se aprova o regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal.
Segundo. Os ficheiros que se indicam no anexo I regerão pelas disposições gerais e instruções que se detalhem e estará submetido, em todo o caso, às normas legais e aos regulamentos de superior categoria que lhes sejam aplicável.
Terceiro. A aprovação desta resolução não supõe a supresión de nenhum ficheiro de dados de carácter pessoal, pelo que não é necessária a aplicação do disposto no artigo 20.3º da LOPD.
Quarto. O ficheiro tem finalidade científica e, ademais das cessões previstas para cada um dos ficheiros, poder-se-ão realizar cessões sempre que assim se recolha numa norma ou para os efeitos de lhes remeter dados aos serviços estatísticos, tanto estatais como da Comunidade Autónoma, para o desenvolvimento das funções próprias destes serviços ou entidades e com os limites estabelecidos na lei.
Quinto. Esta resolução entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2013. Francisco González García, Presidente do Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial (Itmati).
ANEXO I
– Ficheiro nº 1, Gestão de pessoal próprio, investigadores adscritos e investigadores colaboradores.
a) Identificação do ficheiro:
Ficheiro para a gestão de pessoal próprio, investigadores adscritos e investigadores colaboradores.
b) Órgão, ente ou autoridade administrativa responsável pelo ficheiro:
Presidente do Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial (Itmati). Vicerreitoría de Investigação e Inovação. Pazo de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela (A Corunha).
c) Órgão, serviço ou unidade em que se deverão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:
Gerência do Itmati, rua Lope Gómez de Marzoa, Facultai de Matemáticas, Campus Vida, 15782 Santiago de Compostela (A Corunha).
d) Carácter informatizado ou manual do ficheiro:
Ficheiro de carácter misto.
e) Medidas de segurança:
Medidas de nível básico.
f) Tipos de dados de carácter pessoal que se incluirão no ficheiro:
Dados de carácter identificativo: nome e apelidos, DNI/NIF/NIE, nº SS/mutualidade, nº de registro pessoal, endereço postal, correio electrónico, telefone, imagem/voz etc.
Outro tipo de dados: académicos e profissionais.
g) Descrição detalhada da finalidade do ficheiro e usos previstos:
Ficheiro de dados de carácter pessoal que engloba a gestão de recursos humanos do Itmati.
h) Tipificación da finalidade e usos previstos:
Recursos humanos, gestão de folha de pagamento, prevenção de riscos laborais etc.
i) Pessoas ou colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultam obrigados a subministrá-los:
Empregados, candidatos de emprego, investigadores adscritos e investigadores colaboradores.
j) Procedência ou procedimento de recolhida dos dados:
Os próprios interessados ou os seus representantes legais, entidades privadas e administrações públicas.
k) Órgãos e entidades destinatarias das cessões previstas, indicando as transferências internacionais:
Associações e organizações sem ânimo de lucro, universidades e centros de investigação.
– Ficheiro nº 2, Gestão de provedores, clientes e colaboradores.
a) Identificação do ficheiro:
Ficheiro para a gestão de provedores, clientes e colaboradores.
b) Órgão, ente ou autoridade administrativa responsável pelo ficheiro:
Presidente do Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial (Itmati), Vicerreitoría de Investigação e Inovação. Pazo de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela (A Corunha).
c) Órgão, serviço ou unidade em que se deverão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:
Gerência do Itmati, rua Lope Gómez de Marzoa, Facultai de Matemáticas, Campus Vida, 15782 Santiago de Compostela (A Corunha).
d) Carácter informatizado ou manual do ficheiro:
Ficheiro de carácter misto.
e) Medidas de segurança:
Medidas de nível básico.
f) Tipos de dados de carácter pessoal que se incluirão no ficheiro:
Dados de carácter identificativo: nome e apelidos, DNI/NIF/NIE, endereço postal, correio electrónico, telefone etc.
Outro tipo de dados: académicos e profissionais, informação comercial, transacções de bens e serviços.
g) Descrição detalhada da finalidade do ficheiro e usos previstos:
Ficheiro de gestão de dados de carácter pessoal que engloba a gestão integral de provedores, clientes e colaboradores do Itmati.
h) Tipificación da finalidade e usos previstos:
Gestão contável fiscal e administrativa, gestão de provedores, clientes e colaboradores etc.
i) Pessoas ou colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultam obrigados a subministrá-los:
Provedores, clientes, colaboradores e solicitantes.
j) Procedência ou procedimento de recolhida dos dados:
Os próprios provedores, clientes e colaboradores interessados ou os seus representantes legais.
k) Órgãos e entidades destinatarias das cessões previstas, indicando as transferências internacionais:
Não se prevêem cessões.
– Ficheiro nº 3, Gestão de actividades.
a) Identificação do ficheiro:
Ficheiro para a gestão de actividades.
b) Órgão, ente ou autoridade administrativa responsável pelo ficheiro:
Presidente do Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial (Itmati), Vicerreitoría de Investigação e Inovação. Pazo de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela (A Corunha).
c) Órgão, serviço ou unidade em que se deverão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:
Gerência do Itmati, rua Lope Gómez de Marzoa, Facultai de Matemáticas, Campus Vida, 15782 Santiago de Compostela (A Corunha).
d) Carácter informatizado ou manual do ficheiro:
Ficheiro de carácter misto.
e) Medidas de segurança:
Medidas de nível básico.
f) Tipos de dados de carácter pessoal que se incluirão no ficheiro:
Dados de carácter identificativo: nome e apelidos, DNI/NIF/NIE, endereço postal, correio electrónico, telefone, fax, imagem/voz etc.
Outro tipo de dados: académicos e profissionais, biográficos.
g) Descrição detalhada da finalidade do ficheiro e usos previstos:
Ficheiro de gestão dos dados de carácter pessoal que engloba a gestão integral de actividades do Itmati.
h) Tipificación da finalidade e usos previstos:
Investigação, actividades educativas, publicações científicas etc.
i) Pessoas ou colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultam obrigados a subministrá-los:
Investigadores, colaboradores, utentes e administrador.
j) Procedência ou procedimento de recolhida dos dados:
Destinatarios das actividades de investigação, estudantes, instituições privadas e administrações públicas, empresas ou os seus representantes.
k) Órgãos e entidades destinatarias das cessões previstas, indicando as transferências internacionais:
Não se prevêem cessões.