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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 15 de novembro de 2013 Páx. 44452

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2013, da Gerência do Serviço Galego de Saúde, pela que se acredite a Área de Serviço Partilhado de Cirurgia Pediátrica para o sul da Galiza.

O Serviço Galego de Saúde, no desenvolvimento da sua obriga de garantir a qualidade dos procedimentos e a segurança dos pacientes, deve velar por que a actividade que se realiza em todos os seus serviços tenha as melhores garantias de sucesso e atinja um volume mínimo de casos que permita a manutenção da experiência de os/as profissionais que realizam os procedimentos e reforce a sua configuração para garantir a atenção continuada nos mos ter mais ajeitados.

Assim, e partindo de uma situação actual com quatro unidades de cirurgia pediátrica existentes nos complexos hospitalarios Universitários da Corunha, Santiago, Vigo e Ourense, e tendo constatada uma baixa demanda actual de procedimentos de cirurgia pediátrica que se realizam no âmbito da Estrutura Organizativa de Gestão Integrada (EOXI) de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, o Serviço Galego de Saúde acorda a criação de uma Área de Serviço Partilhado para a prestação de cirurgia pediátrica que cubra a área sul da Galiza, configurada pelo âmbito das estruturas organizativas de gestão integrada de Ourense, Verín, O Barco de Valdeorras e Vigo.

Esta Área de Serviço Partilhado integrará funcionalmente as unidades de cirurgia pediátrica existentes nos actuais complexos hospitalarios universitários de Ourense e Vigo.

Esta fórmula organizativa tem o seu amparo normativo na Lei 8/2008, de saúde da Galiza, que, no seu artigo 32, estabelece como princípios reitores do Sistema público de saúde da Galiza potenciar o trabalho e a cooperação interhospitalaria, achegar os serviços aos cidadãos e promover a equidade no acesso às prestações sanitárias. Ao mesmo tempo, o artigo 97 aposta por modelos de gestão dinamizadores do serviço público através de fórmulas organizativas integradoras de processos assistenciais utilizando medidas que fomentem a coordenação, colaboração e cooperação, superando a compartimentación existente entre hospitais.

Assim mesmo, o modelo que se propõe está em consonancia com o disposto no Decreto 37/2001, de 1 de fevereiro, de áreas de serviço partilhado em estruturas hospitalarias do Serviço Galego de Saúde, que estabelece, entre outros fins, procurar o aproveitamento do potencial dos recursos assistenciais presentes nos hospitais públicos, com o objecto de melhorar a qualidade da assistência sanitária emprestada. A publicação do supracitado decreto criou um marco de actuação que permite a aplicação de técnicas que optimizam a atribuição de recursos, agilizam o acesso aos serviços e melhoram a satisfação dos cidadãos.

Finalmente, é preciso sublinhar que com a posta em marcha desta área se pretende gerar uma estrutura organizativa assistencial de qualidade, capaz de melhorar aspectos da organização existente até o de agora, criando um modelo estruturado, flexível e adaptado aos centros, promovendo uma organização de serviços mais integrada e partilhando, de forma mais eficiente, os recursos públicos, profissionais e técnicos, para a realização dos procedimentos de cirurgia pediátrica com as maiores garantias de qualidade e segurança para os pacientes.

Por tudo isso, ao abeiro do disposto na Lei de saúde da Galiza, elaborado o plano assistencial da citada área de serviço partilhado em colaboração com as gerências das EOXI correspondentes, e uma vez emitido relatório favorável da Direcção-Geral de Assistência Sanitária,

RESOLVO:

A criação da Área de Serviço Partilhado de Cirurgia Pediátrica da área sul da Galiza, aunando os correspondentes recursos das EOXI de Ourense,Verín, O Barco de Valdeorras e Vigo.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2013

Mª Nieves Domínguez González
Gerente do Serviço Galego de Saúde