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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Páx. 44390

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Negreira

ANÚNCIO pelo que se fazem públicas as bases que regerão a convocação para a provisão, por promoção interna vertical, de um largo de funcionário de carreira.

Por Decreto da Câmara municipal núm. 119/2013, de 22 de outubro de 2013, aprovaram-se as bases que regerão a convocação para a provisão em propriedade por promoção interna vertical de um largo de funcionário de carreira vacante na Câmara municipal de Negreira, e incluída na oferta de emprego público de 2013, com as seguintes características:

Grupo de classificação: C. Subgrupo C1. Escala: Administração geral. Subescala: administrativa. Número de vagas: 1. Denominación: administrativo-tesoureiro.

De acordo com o anterior e em cumprimiento do disposto pelo artigo 6 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos a que deve ajustar-se o procedimento de selecção dos funcionários da Administração local, fazem-se públicas as referidas bases na sua integridade.

Bases que regerão a convocação para a provisão em propriedade por
promoção interna vertical de um largo de funcionário de carreira vacante na Câmara municipal de Negreira, e incluída na oferta de emprego público de 2013

Primeira. Objecto da convocação

É objecto das presentes bases a provisão em propriedade do largo que se inclui na oferta pública de emprego correspondente ao exercício do ano 2013, aprovada por Resolução da Câmara municipal núm. 106 de 26 de setembro de 2013 e publicada no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 194, de 11 de outubro de 2013, assim como no Diário Oficial da Galiza núm. 201 de 21 de outubro de 2013, cujas características são:

Grupo: C. Subgrupo C1. Escala: Administração geral. Subescala: administrativa. Número de vagas: 1. Denominación: administrativo/a-tesoureiro/a.

O sistema selectivo elegido é o de concurso-oposição por promoção interna vertical.

Segunda. Condições de admissão de aspirantes

Para poder participar nos processos selectivos será necessário reunir os seguintes requisitos:

a) Ter a nacionalidade espanhola sem prejuízo do disposto no artigo 57 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público.

b) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas.

c) Ter cumpridos dezasseis anos e não exceder, se é o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

d) Não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário, ou para exercer funções similares às que desempenhavam no caso do pessoal laboral, no que fosse separado ou inhabilitado. No caso de ser nacional de outro Estado, não estar inhabilitado ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao empregado público.

e) Estar em posse do título de bacharelato, FP 2º grau ou equivalente, ou em condições de obter na data de finalización do prazo de admissão de solicitudes. No caso de títulos obtidas no estrangeiro deverá estar em posse de credencial que acredite a sua homologação.

f) Ter a condição de funcionário de carreira da Câmara municipal de Negreira pertencente à subescala auxiliar da escala de Administração geral com antigüidade de, ao menos, dois anos nela. No caso de carecer do título exixida na alínea anterior, tem uma antigüidade de 10 anos na mesma escala do subgrupo C2 ou de 5 anos e a superação de um curso específico de formação (disposição adicional vigésimo segunda da Lei 30/1984, de 2 de agosto).

Terceira. Forma e prazo de apresentação de instâncias

As solicitudes para tomar parte nas correspondentes provas de acesso nas cales os aspirantes farão constar que reúnem as condições exixidas nas presentes bases, dirigirão ao presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Negreira, e apresentarão no Registro de Entrada desta câmara municipal no prazo de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

Em relação com a apresentação, aplicar-se-á o disposto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A solicitude, que se ajustará ao impresso normalizado que figura como anexo I, deverá ir acompanhada por:

– Fotocópia do DNI ou, se é o caso, passaporte.

– De ser o caso, documentação acreditativa da posse do título Celga-4 ou equivalente.

– Xustificante do pagamento das taxas por direito de exame, que ascendem à quantidade de 20 euros, e que deverão ingressar na Tesouraria Autárquica.

De acordo com o determinado no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, se a solicitude não cumprisse os requisitos exixidos, requerirase o interessado do modo expressado na base seguinte para que emende a falta no prazo de dez dias, com apercibimento de que, se não o fizesse, se arquivará sem mais trâmite.

Quarta. Admissão de aspirantes

Expirado o prazo de apresentação de instâncias, o presidente da Câmara-presidente no prazo máximo de um mês, ditará resolução declarando aprovada a lista de admitidos e excluídos. A resolução publicará no Boletim Oficial da província da Corunha e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Negreira, com indicação de nome, apelidos e DNI dos admitidos e excluídos, indicando as causas de exclusão e concedendo um prazo de dez dias para a emenda de defeitos, determinando nesta resolução, o lugar e data do começo dos exercícios, a ordem de actuação dos aspirantes, se é o caso, e a
composição do tribunal.

No caso de não existir reclamações, a lista de admitidos entederase automaticamente elevada a definitiva, sem necessidade de nova publicação.

Quinta. Tribunal cualificador

O tribunal cualificador estará constituído pelos seguintes membros:

• Presidente: um funcionário de carreira.

• Presidente suplente: um funcionário de carreira.

• Secretário: um funcionário de carreira.

• Secretário suplente: um funcionário de carreira.

• Primeiro vogal: um funcionário de carreira.

• Primeiro vogal suplente: um funcionário de carreira.

• Segundo vogal: um funcionário de carreira.

• Segundo vogal suplente: um funcionário de carreira.

• Terceiro vogal: um funcionário de carreira.

• Terceiro vogal suplente: um funcionário de carreira.

• Quarto vogal: um funcionário de carreira.

• Quarto vogal suplente: um funcionário de carreira.

O secretário actuará com voz mas sem voto.

Entre os vogais figurará um representante da Comunidade Autónoma.

A abstenção e recusación dos membros do tribunal será de conformidade com o artigo 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A actuação do tribunal deverá ajustar às bases da convocação e está facultado para resolver as questões que se possam suscitar no curso do processo selectivo e para adoptar os acordos necessários para a sua devida ordem, em todo o não previsto nestas normas. O tribunal resolverá, por maioria de votos dos membros presentes, todas as dúvidas que surjam da aplicação das normas contidas nesta resolução e determinará a actuação procedente nos casos previstos. Os seus acordos só poderão ser impugnados pelos interessados nos supostos e na forma estabelecidos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O tribunal poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para todos ou algum dos exercícios assinalados; estes assessores limitar-se-ão a emprestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas.

O presidente do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios da fase de oposição que sejam escritos e não devam ser lidos em sessão pública pelos opositores, sejam corrigidos sem que se conheça a identidade dos aspirantes.

Aqueles exercícios que os aspirantes não possam realizar conjuntamente, de acordo com o previsto na Resolução da Secretaria de Estado de Administrações Públicas de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Boletim Oficial dele Estado núm. 37, de 12 de fevereiro de 2013, iniciar-se-ão por aquelos cujo primeiro apelido comence por la letra «A».

Sexta. Sistemas de selecção e desenvolvimento dos processos

• Procedimento de selecção:

O procedimento de selecção dos aspirantes constará das seguintes fases:

– Concurso.

– Oposição.

• Fase de concurso:

A fase de concurso não terá carácter eliminatorio nem poderá ter-se em conta para superar as provas da fase de oposição.

Os méritos computables nesta fase serão os seguintes:

– Grau pessoal consolidado superior ao nível 18 de complemento de destino: até 2 pontos inferior ao nível do posto: 1,5 pontos. Até 3 pontos inferior ao nível do posto: 1 ponto. Acreditará com a apresentação de certificação da resolução de reconhecimento de grau.

– Experiência na Tesouraria Autárquica:

• 0,60 pontos por cada ano completo de serviço em qualidade de tesoureiro autárquica.

Esta epígrafe puntuarase ata um máximo de 2 pontos.

Acreditar-se-á através do certificado dos serviços emprestados emitido pela Administração onde se emprestassem.

– Pela realização de cursos de formação que versem sobre matérias relacionadas com a Administração local, dados pelas administrações públicas, EGAP, centros de formação e/ou universidades:

• De até 20 horas de duração: 0,15 pontos/curso.

• De mais de 20 até 40 horas de duração: 0,20 pontos/curso.

• De mais de 40 até 75 horas de duração: 0,30 pontos/curso.

• De mais de 75 horas de duração: 0,50 pontos/curso.

Não se puntuará a assistência a jornadas, seminários, simposios e similares, e não se valorarão os cursos dos cales não se acredite o número de horas que os constitui. Acreditará com a apresentação dos diplomas correspondentes em original ou fotocópia compulsada.

Esta epígrafe puntuarase ata um máximo de 1,50 pontos.

• Fase de oposição:

A fase de oposição consistirá na realização de três provas.

Os aspirantes serão convocados em apelo único, e serão excluídos da oposição os que não compareçam, salvo causa de força maior devidamente acreditada e livremente apreciada pelo tribunal.

Em qualquer momento o tribunal poderá requerer os opositores para que acreditem a sua personalidade.

Os candidatos deverão acudir provistos do DNI ou, no seu defeito, passaporte ou carné de conduzir.

Os exercícios da oposição serão os seguintes:

– Primeira prova.

De carácter obrigatório e eliminatorio, 20 perguntas tipo teste com respostas alternativas sobre o programa que figura no temario anexo: puntuarase de 0 a 4 pontos a razão de 0,2 pontos por cada resposta correcta. O tempo máximo para a realização do exercício será de 60 minutos. As respostas contestadas e incorrectas descontarán 0,017 pontos sobre a pontuação total obtida. Para superar o exercício os candidatos deverão obter uma pontuação igual ou superior a 1,25 pontos.

– Segunda prova.

De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá numa prova prática em suporte informático, de duração não superior a 60 minutos e estará relacionada com os programas e aplicações informáticos Excel e Agora.

Na calificación deste exercício valorar-se-á a preparação e correcta aplicação dos conhecimentos teóricos dos aspirantes à resolução dos problemas práticos formulados, e desenvolver-se-ão utilizando meios informáticos. O tempo máximo para a realização deste exercício será de 1 hora.

– Terceira prova.

De carácter obrigatório para todos os aspirantes, a excepção dos que tenham acreditado o título Celga-4 ou equivalente que estarão exentos de realizar o dito exercício. A terceira prova consistirá na tradução num tempo máximo de 1 hora de um texto de galego para o castelhano ou de castelhano para o galego, por proposta do tribunal. Este exercício será qualificado de apto ou não apto.

Desde a total terminação de um exercício ou experimenta ata o começo do seguinte, deverá transcorrer um prazo mínimo de 48 horas e máximo de 40 dias naturais.

Sétima. Qualificação

Os exercícios qualificar-se-ão:

A primeira prova de carácter teórico qualificar-se-á ata um máximo de 4 pontos, e serão eliminados os aspirantes que não alcancem um mínimo de 1,25 pontos.

A segunda prova de carácter prático qualificar-se-á ata um máximo de 4 pontos, e serão eliminados os aspirantes que não alcancem um mínimo de 1,5 pontos.

Cada um dos membros do tribunal efectuará a qualificação por separado em cada exercício. A qualificação final obter-se-á da média aritmética de cada uma das pontuações outorgadas por cada membro do tribunal.

A pontuação final dos aspirantes na fase de oposição obter-se-á mediante a suma total das pontuações obtidas nas provas primeira e segunda, sempre que se cumpra o que se indica para a terceira prova.

A qualificação final será a soma dos pontos obtidos na fase de concurso e a obtida na fase de oposição.

No caso de empate este dirimirase do seguinte modo:

– Por aquele aspirante que tire melhor pontuação na fase de oposição.

– De persistir o empate, ter-se-á em conta a pontuação obtida na fase de concurso, na epígrafe experiência na Tesouraria Autárquica.

– De persistir o empate, este solventarase por ordem alfabética do primeiro apelido dos aspirantes empatados, que se iniciará pela letra a que se refere a base quinta de conformidade com o estabelecido na Resolução da Secretaria de Estado para a Administração Pública.

Terminada a calificación, o tribunal publicará no tabuleiro de edictos da Câmara municipal e no Boletim Oficial da província o nome dos aspirantes que superassem as provas de selecção, e proporá à Câmara municipal-Presidência para a provisão como funcionário de carreira aquele que obtenha a maior pontuação total.

Oitava. Relação de aprovados, apresentação de documentos e nomeação

O tribunal não poderá aprovar nem declarar que superaram o processo selectivo um número superior de aspirantes ao das vagas convocadas. Em consequência, seja qual seja o número de aspirantes que superem o último exercício da fase de oposição, tão só terá a consideração de aprovado aquele opositor que obtenha a qualificação definitiva mais alta sem que em nenhum caso, sob sanção de nulidade, se possa exceder o número de vagas convocadas.

Habilitação das condições do seleccionado:

Os aspirantes aprovados apresentarão na Câmara municipal os seguintes documentos, acreditativos de que possuem as condições e requisitos exixidos nesta convocação:

1. Fotocópia (que deverá apresentar para a sua compulsação com o original) dos seguintes documentos:

– Documento nacional de identidade.

– Título académico exixido na convocação.

2. Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se inhabilitado para o exercício de funções públicas.

3. Certificado médico acreditativo de não padecer doença ou defeito físico que impeça o normal desenvolvimento das suas funções.

4. Habilitação da prestação de serviços num posto do grupo C, subgrupo C2 consonte o reflectido na alínea f) da base segunda.

O prazo de apresentação de documentos será de 20 dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação da lista de aprovados no Boletim Oficial da província.

Quem dentro do prazo indicado, e salvo os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou desta se deduza que carece de algum dos requisitos exixidos, não poderá ser nomeado, e ficarão anuladas todas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que possam ter incorrido por falsidade nas suas solicitudes de participação.

Concluído o processo e apresentada a documentação, proceder-se-á ao sua nomeação como funcionário/a de carreira por resolução da Câmara municipal e deverá tomar posse do largo no prazo de 1 mês a partir da publicação da nomeação no Boletim Oficial da província. Transcorrido o dito prazo sem efectuá-la perceber-se-á que se renuncia ao largo e à correspondente nomeação.

Novena. Incidências

As presentes bases e convocação poderão ser impugnadas de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição derradeira

No não previsto nas presentes bases aplicar-se-á o disposto na Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local; RDL 781/1986, de 18 de abril, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local; Lei 7/2007, de 12 de abril do Estatuto básico do empregado público; Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras e os programas mínimos a que deve ajustar-se o procedimento de selecção dos funcionários de Administração local; Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de ingresso do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado; Decreto autónomico núm. 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

Negreira, 22 de outubro de 2013

Juan J. Rey Maceira
Presidente da Câmara-presidente

ANEXO I

Solicitude de admissão às provas selectivas para a provisão como funcionário
de carreira pelo procedimento de concurso-oposição de um largo de administrativo-tesoureiro de Administração geral da Câmara municipal de Negreira

Dados personais:

Primeiro apelido: ..., segundo apelido: ..., nome: ..., DNI núm.: ..., domicílio: ..., cidade: ..., província: ..., código postal: ..., telefone: ..., data nascimento: ..., correio electrónico:...:

Deseja tomar parte nas provas selectivas para a provisão como funcionário de carreira pelo procedimento de concurso-oposição de um largo de administrativo-tesoureiro de Administração geral da Câmara municipal de Negreira, pelo que,

MANIFESTA:

Que reúne todos e cada um dos requisitos exixidos na convocação. Que no caso de ser nomeado/a tomará posse do largo no prazo previsto nas bases da convocação.

Que junta o documento acreditativo do pagamento dos direitos de exame.

� Junta-se o título acreditativo do Celga-4 ou equivalente.

SOLICITA:

Ser admitido às provas a que se refere a presente instância, para o qual junta cópia do DNI.

Negreira, ... de ... de 201…

Asdo:……………………………………………

PRESIDENTE DA CÂMARA-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NEGREIRA

ANEXO II
Programa

Tema 1. Ordenanças e regulamentos das entidades locais. Classes: especial referência às ordenanças fiscais.

Tema 2. Pessoal ao serviço das entidades locais. Os funcionários públicos: classes. Selecção. Situações administrativas. O pessoal laboral: tipoloxía e selecção.

Tema 3. Os bens das entidades locais.

Tema 4. Legislação sobre regime do solo e ordenação urbano.

Tema 5. A informática na Administração pública. As aplicações informáticas utilizadas pelas câmaras municipais.

Tema 6. O orçamento das entidades locais. Os princípios orçamentais.

Tema 7. O orçamento das entidades locais. Conteúdo, elaboração e aprovação. A prorrogação orçamental.

Tema 8. A estrutura orçamental das entidades locais. Classificações orgânica, funcional e económica. A aplicação orçamental.

Tema 9. Os créditos do orçamento de gastos. A vinculación jurídica dos créditos.

Tema 10. As modificações de crédito nas entidades locais. Classes e tramitação.

Tema 11. A execução do orçamento de gastos. Fases de execução.

Tema 12. A ordenação do gasto. Autorização de gastos. Disposição ou compromisso de gastos. Reconhecimento e liquidação de obrigas.

Tema 13. A ordenação do pagamento. O pago que há que justificar. Anticipos de caixa fixa.

Tema 14. O gasto de carácter plurianual.

Tema 15. O encerramento e a liquidação dos orçamentos das entidades locais.

Tema 16. O remanente de tesouraria e o resultado orçamental.

Tema 17. A conta geral das entidades locais. Conteúdo e estrutura. Rendición.

Tema 18. O tributo e as categorias tributárias.

Tema 19. A Lei de fazendas locais. Classificação dos ingressos.

Tema 20. A taxa como recurso das fazendas locais.

Tema 21. O preço público na esfera local.

Tema 22. IVE nas câmaras municipais. Tratamento e contabilização.