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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Páx. 44388

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ferrol

EDICTO de aprovação inicial do projecto de expropiación por taxación conjunta dos bens e direitos necessários para a execução parcial da urbanização da rua Miramar.

A Junta de Governo Local, na sessão que teve lugar o dia 14 de outubro de 2013, acordou a aprovação inicial do projecto de expropiación por taxación conjunta dos bens e direitos necessários para completar a urbanização da rua Miramar e realizar as publicações e notificações regulamentar.

Consonte o disposto no artigo 143 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o expediente expõem-se ao público pelo prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da inserção do anúncio no Diário Oficial da Galiza, para que aqueles que possam resultar interessados formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos, devendo achegar a documentação acreditativa do seu direito no supracitado prazo e podendo achegar os ditames periciais que julguem pertinente.

O expediente pode-se consultar nos escritórios da Gerência de Urbanismo da Câmara municipal de Ferrol, sito na rua María, núm. 52-54, 5º andar.

Para geral conhecimento, e para os efeitos das alegações oportunas no dito prazo, expõem-se a seguinte relação de bens e direitos que se vão expropiar:

Nº parcela

Titular catastral

Referência catastral

Sup. total
(m2)

Sup. expropiada (m2)

01

Salvador Carlos Martínez Fernández

María Inés Maroño Fernández

1348225NJ6114N0001RP

183

70

02

Salvador Carlos Martínez Fernández

1348224NJ6114N0001KP

93,63

31

A presente notificação produzirá os efeitos previstos no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, para todos aqueles interessados aos cales não se lhes possa praticar a notificação ou resultem desconhecidos no expediente.

Ferrol, 28 de outubro de 2013

José Manuel Rey Varela
Presidente da Câmara