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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Páx. 44299

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se abre o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração de listas para o desempenho transitorio de postos reservados a funcionários do corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

A existência de postos vacantes no serviço de Guarda-costas da Galiza e a necessidade da sua cobertura transitoria faz necessária a elaboração de listas para a nomeação de funcionários interinos do corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas, da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Os agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza podem desempenhar, entre outros, os postos de subinspectores, patrões, mecânicos e vixilantes-marinheiros adscritos ao citado serviço, que constituem a maior parte dos seus efectivos.

Para o desempenho de todos estes postos é preciso estar em posse de título do nível académico exixido para o ingresso no subgrupo C1.

Para o desempenho de postos de patrões, mecânicos e vixilantes-marinheiros é preciso, ademais, estar em posse dos títulos profissionais especificados nas relações de postos de trabalho.

Com a finalidade de garantir que a selecção de aspirantes se realize com a máxima axilidade, só serão chamados ao acto de selecção de patrões, mecânicos e vixilantes-marinheiros aqueles aspirantes que acreditem junto com a sua solicitude de inscrição que estão em posse do título profissional requerido.

Pelo exposto, de conformidade com o Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG número 48, de 9 de março), pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, esta direcção geral acorda realizar a convocação para a elaboração das ditas listas, consonte as seguintes bases:

Primeira. Objecto

O objecto desta convocação é a elaboração das listas para a cobertura com carácter temporário de postos de trabalho reservados a funcionários do corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas.

Segunda. Âmbito territorial

O âmbito territorial das listas será único para toda a Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceira. Requisitos que deverão possuir os solicitantes

I. Requisitos para ser admitidas/os nas listas. Os/as aspirantes deverão possuir, na data de apresentação da solicitude, os seguintes requisitos:

1. Idade: ter cumpridos dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estar membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que for a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

3. Título académico: estar em posse ou em condições de obter o título de bacharelato, técnico superior ou equivalentes.

No caso de títulos obtidas no extranxeiro, dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validación, de ser o caso.

4. Permissão de conduzir. Estar em posse ou em condições de obter a permissão de conduzir da modalidade B.

5. Capacidade funcional: não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

6. Habilitação: não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de funcionários.

No caso de ser nacional de outro estado, não encontrar-se inhabilitado/a ou em situação equivalente nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

7. Conhecimento da língua galega: estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG número 146, de 30 de julho).

II. Requisitos para ser chamados a desempenhar interinamente postos de patrões, mecânicos ou marinheiros. Os/as aspirantes deverão possuir, na data de apresentação da solicitude, os respectivos títulos profissionais estabelecidas nas relações de postos de trabalho:

a) Título profissional de patrão de pesca de altura ou patrão maior de cabotaxe ou qualquer outro título naútica que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior às anteriores.

b) Título profissional de mecânico naval maior ou mecânico naval de primeira ou qualquer outro título náutica que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques com potência motriz igual ou superior às anteriores.

c) Título profissional de marinheiro pescador ou certificado de competência de marinheiro ou equivalente.

Quarta. Solicitudes

1. Os interessados/as em fazerem parte das listas deverão apresentar a instância conforme o modelo que se encontra à sua disposição na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) na epígrafe «Listas de contratação», subepígrafe «Geração de solicitudes».

2. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e apresentarão no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos Escritórios do Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

3. O prazo para a apresentação de instâncias começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 26 de novembro, de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006.

Quinta. Documentação

Junto com a instância deverá apresentar-se fotocópia compulsada dos seguintes documentos:

a) DNI ou passaporte.

Estarão exentos da apresentação os interessados/as que manifestem na solicitude o consentimento expresso para que o órgão convocante possa aceder à comprobação dos seus dados de identidade.

b) Título académico requerido na alínea terceira I.3.

c) Permissão de conduzir requerido na alínea terceira I.4.

d) Documento xustificativo de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologados pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

e) Título/s profissional/ais requeridas na alínea terceira II para o desempenho de postos de patrões mecânicos e vixilantes-marinheiros.

f) Xustificante de ter abonadas as taxas administrativas por direitos de inscrição.

Sexta. Taxas

1. De conformidade com a la Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e a Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, o montante das taxas que há que abonar em conceito de direitos de inscrição ascende a 16,98 euros.

2. Estão exentos do pagamento, de acordo com o assinalado no artigo 23.5 da citada lei:

Do montante total da taxa:

a) As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) As personas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

a) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza e não percebam prestação ou subsídio por desemprego.

Os solicitantes exentos do pagamento da taxa marcarão esta opção na solicitude, imprimirana e apresentá-la-ão, antes da finalización do prazo fixado, junto com o original ou cópia devidamente compulsada dos seguintes documentos xustificativos da isenção do pagamento, segundo o suposto em que se encontrem.

Deficientes:

Certificado de deficiência.

Família numerosa ordinária ou especial:

Certificado de família numerosa de carácter ordinário ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

a) Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que o/a aspirante figura como candidata de emprego ininterruptamente, desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação.

b) Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que não percebem prestação ou subsídio por desemprego.

3. Os solicitantes que não estejam exentos de pagamento, poderão abonar as taxas:

a) Nas entidades financeiras autorizadas.

Para tal efeito utilizarão os impressos que estão à sua disposição no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos Escritórios do Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia.

Também poderão descargar o impresso na página web da Conselharia de Fazenda, epígrafe «Agência Tributária», clicando no ligazón «Taxas e preços» no menú da margem esquerda, epígrafe «confecção on-line de impressos» e por último «Modelo A1. Autoliquidación de taxas».

A apresentação de um xustificante do ingresso das taxas no qual não figure o ser da entidade bancária com indicação da data determinará a exclusão de o/a solicitante.

b) Através da página web da Conselharia de Fazenda.

Neste caso, uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimirase o xustificante de ter abonada a taxa e achegar-se-á junto com a instância.

Em nenhum caso a apresentação deste xustificante suporá a substituição da apresentação em tempo e forma da solicitude.

4. O montante abonado em conceito de direitos de inscrição devolver-se-á, trás os trâmites correspondentes, só aos aspirantes excluídos que o solicitem no prazo de um mês contado a partir do dia seguiente ao da publicação no Diário Oficial da Galiza das listas definitivas.

Sétima. Ordem de prelación

1. A ordem de prelación dos solicitantes virá dada pela pontuação obtida de acordo com o baremo estabelecido no artigo 9 do Decreto 37/2006.

2. Para dirimir os empates de pontuação aplicar-se-á o previsto no artigo 10 do Decreto 37/2006.

3. A actualização de méritos será efectuada anualmente de oficio pela Administração, conforme o previsto no artigo 12 do Decreto 37/2006.

Oitava. Elaboração das listas

1. A Comissão Permanente Central prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006 será a encarregada de elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública o anúncio da exposição das listas provisórias e definitivas de admitidos e excluídos para a sua publicação no DOG.

2. As ditas listas, nas cales se indicará a pontuação obtida por cada candidato, poderão consultar no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no Serviço de Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos Escritórios Comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Novena. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde a mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme os artigos 46 e 14.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública