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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Páx. 44297

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de novembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprova a relação definitiva de admitidos e excluídos do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala de sistemas e tecnologia da informação; do corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala de gestão de sistemas de informação, e do corpo administrativo da Xunta de Galicia, escala técnica auxiliar de informática.

Mediante a Resolução de 9 de outubro de 2013 (DOG núm. 197, de 15 de outubro) publicaram-se as relações provisórias de admitidos no concurso para a provisão de postos vacantes do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala de sistemas e tecnologia da informação; do corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala de gestão de sistemas de informação, e do corpo administrativo da Xunta de Galicia, escala técnica auxiliar de informática.

Transcorrido o prazo que se estabelece nela para apresentar as correspondentes alegações, esta direcção geral

RESOLVE:

Elevar a definitivas as relações de solicitantes admitidos no concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala de sistemas e tecnologia da informação; do corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala de gestão de sistemas de informação, e do corpo administrativo da Xunta de Galicia, escala técnica auxiliar de informática (DOG núm. 106, de 5 de junho).

A lista de solicitantes admitidos encontra à disposição de os/das interessados/as no Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de registro e informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe «Função Pública».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, ante a Direcção-Geral da Função Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á impugnar directamente ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública