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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Páx. 44236

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Inovação

CÉDULA de 25 de outubro de 2013 pela que se notifica o trâmite de audiência prévio ao início da revogación correspondente ao expediente 10TIC018E devolvido pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), depois de tentar sem sucesso a notificação do trâmite de audiência prévio ao início da revogación correspondente ao expediente 10TIC018E no último domicílio social conhecido da entidade Activo Comunicaciones, S.L., procede-se à sua notificação por meio de anúncio no tabuleiro da câmara municipal do último domicílio social conhecido e no Diário Oficial da Galiza. Em virtude disto, reproduz-se integramente o texto do trâmite de audiência:

«Código do projecto: 10TIC018E.

Título: Nucoma: Novas Comunicações Marítimas.

Entidade beneficiária: Activo Comunicaciones, S.L.

Convocação: Ordem de 6 de julho de 2010 (DOG de 7 de julho).

Resolução: 13 de dezembro de 2010 (DOG de 24 de dezembro).

Assunto: trâmite de audiência.

Com relação ao projecto indicado comunico-lhe,

1. O artigo 61 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece:

“Artigo 61. Perda do direito ao cobramento da subvenção

1. Produzir-se-á a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção no suposto de falta de justificação ou de concorrência de alguma das causas previstas no artigo 33 da Lei de subvenções da Galiza.

2. O procedimento para declarar a procedência da perda do direito de cobramento da subvenção será o estabelecido no artigo 38 da Lei de subvenções da Galiza”.

2. Com data de 7 de agosto de 2010, a entidade Activo Comunicaciones, S.L. solicita ser beneficiária de uma subvenção correspondente aos programas sectoriais de investigação aplicada, peme I+D e I+D Soma do Plano Galego de Investigação, Desenvolvimento e Inovação Tecnológico, cujas bases de concessão se encontram na mencionada Ordem de 6 de julho de 2010, para a realização do projecto Nucoma: Novas Comunicações Marítimas (10TIC018E).

3. Na Resolução de 13 de dezembro de 2010 (DOG de 24 de dezembro) concede-se a Activo Comunicaciones, S.L. uma subvenção para a realização do mencionado projecto, tal e como se indica a seguir:

1ª anualidade

2ª anualidade

3ª anualidade

4ª anualidade

Total

3.376,40 €

45.341,80 €

45.157,20 €

0,00 €

93.875,40 €

4. Com data de 20 de dezembro de 2010, Activo Comunicaciones, S.L. aceita a concessão da dita subvenção, pelo que se lhe faz ingresso do antecipo correspondente à primeira anualidade do ano 2010 de 3.376,40 €.

5. Com data de 30 de dezembro de 2010, a entidade apresenta a documentação xustificativa para o gasto realizado correspondente à anualidade 2010. Comprovada a documentação xustificativa da realização do gasto da mencionada anualidade, faz-se-lhe ingresso do antecipo correspondente à segunda anualidade do ano 2011 de 45.341,80 €.

6. Com data de 15 de dezembro de 2011, Activo Comunicaciones, S.L. apresenta a documentação xustificativa correspondente à anualidade 2011, a documentação xustificativa do gasto desta anualidade foi comprovada correctamente.

7. Na data limite de apresentação da documentação xustificativa da realização do gasto correspondente à terceira anualidade do ano 2012, 30 de setembro de 2012, Activo Comunicaciones, S.L. não faz apresentação da dita documentação.

8. Com data de 14 de dezembro de 2012, remete-se escrito à entidade Activo Comunicaciones, S.L., concedendo-lhe um prazo de 10 dias, para a apresentação da documentação xustificativa da realização do gasto correspondente à terceira anualidade do ano 2012.

9. Com data de 9 de janeiro de 2013, Activo Comunicaciones, S.L. apresenta a documentação xustificativa correspondente à anualidade 2012, em resposta ao escrito mencionado no número anterior.

10. Com data de 30 de maio de 2013, remete-se escrito à entidade indicando os defeitos emendables detectados na mencionada justificação e concedendo-lhe, de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto 11/2009, um prazo de 10 dias, para emendar as deficiências assinaladas nele. A documentação requerida consiste nos documentos que a seguir se assinalam:

– Modelo A8 de relatório final do projecto, em suporte físico, assinado pelo responsável pelo projecto, e em suporte informático.

– Memória em formato livre, tanto em suporte físico como informático.

– Certificação bancária do número de conta.

– Certificado do cumprimento das suas obrigas com a Agência Estatal de Administração Tributária, posterior ao 21 de março de 2013.

11. Transcorrido o prazo indicado no parágrafo anterior, Activo Comunicaciones, S.L., não apresenta a documentação requerida.

12. Tendo em conta que a entidade não apresentou a documentação xustificativa completa e correcta da subvenção concedida dentro dos prazos estabelecidos e, consequentemente, não se acreditou correctamente o cumprimento da finalidade que determinou a sua concessão, procede iniciar resolução de revogación da subvenção para deixar sem efeito a Resolução de 13 de dezembro de 2010 (DOG de 24 de dezembro) pela que se adjudicam as subvenções correspondentes às tecnologias da informação e às comunicações, dos programas sectoriais de investigação aplicada, peme I+D e I+D soma do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológico, convocadas na Ordem de 6 de julho de 2010 (DOG de 7 de julho) pela que se concedia uma subvenção de 93.875,40 € à entidade Activo Comunicaciones, S.L., para a realização do projecto intitulado “Nucoma: Novas Comunicações Marítimas” (10TIC018E). Este facto implica, em cumprimento do artigo 21.1º da mencionada Ordem de 6 de julho, o reintegro por parte do beneficiário Activo Comunicaciones, S.L. da quantidade que lhe foi antecipada em conceito de pagamento da subvenção (48.718,20 €) correspondente às anualidades 2010 e 2011 do projecto.

Por todo o indicado anteriormente, e antes de proceder a ditar a resolução de revogación, e de acordo com o estabelecido no artigo 84.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, se concede um prazo de 10 dias hábeis para realizar as alegações que considerem pertinentes.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2013. A directora da Área de Crescimento e Valorización. Pilar Morgade Saavedra».

Há um sê-lo que diz: «Xunta de Galicia. Conselharia de Economia e Indústria. Agência Galega de Inovação».

O que se notifica por meio de anúncio para o seu conhecimento e para os efeitos oportunos.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2013

Manuel Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação