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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44057

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (145/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que nos autos de execução 145/2012 e acumulados seguidos neste julgado, sobre reclamação de quantidade, por instância de Pablo Villaverde Varela, Juan Manuel Fernández Lamela, Francisco Vinha de la Iglesia, contra Teoplac Aislamientos, S.L., em reclamação de 23.044,12 euros de principal, mais 764,52 euros que se calculam para juros, gastos e custas, acordou-se por resolução do dia da data tirar o leilão público pelo prazo de vinte dias os bens embargados à parte executada, que logo se indicarão, e assinalar para a realização do leilão o dia 13 de dezembro de 2013 às 10.00 horas, na planta 2ª do edifício dos julgados, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, desta cidade de Santiago de Compostela, que se regerá pelas seguintes condições:

A) Que os licitadores, a excepção do executante, para tomar parte no leilão deverão apresentar xustificante acreditativo de ter depositado, na conta de depósitos e consignações deste julgado, referência número 5076-0000-64-0145-12 no Banesto, 5% do valor do veículo para os efeitos de leilão, quantidade que se devolverá, uma vez aprovado o remate, a aqueles que participem no leilão, excepto ao melhor ofertante, salvo que solicitem a sua manutenção à disposição do julgado para o caso em que o rematante não consignar o resto do preço, e deverão consignar, assim mesmo, no supracitado xustificante, se é o caso, se receberam em todo ou em parte quantidades de um terceiro.

B) Que poderão fazer-se ofertas por escrito em sobre fechado, desde o anuncio do leilão ata a sua realização, fazendo o depósito a que se fixo menção anteriormente, cujos sobres serão abertos ao início do leilão, e que produzirão os mesmos efeitos que as que se realizem oralmente.

C) O executante só poderá tomar parte no leilão quando existam licitadores e poderá melhorar as ofertas que se fizerem, sem necessidade de consignar quantidade nenhuma.

D) Que poderão fazer-se ofertas superiores ao 70 % do valor do veículo para os efeitos de leilão, mas oferecendo pagar a prazo com garantias suficientes, bancárias ou hipotecarias, do preço do remate.

E) Para o caso de que se façam ofertas e não superem o 50 % do valor de taxación ou que não cubram, ao menos, a quantidade pela que se despachasse execução, incluindo a previsão para juros e custas, resolver-se-á sobre a aprovação do remate em vista das circunstâncias do caso.

F) Só a aquisição ou adjudicação praticada em favor dos executantes ou dos responsáveis legais solidários ou subsidiários poderá efectuar-se em qualidade de ceder a terceiro.

G) A certificação rexistral e, se é o caso, o título do se bem que se leilão estarão de manifesto na Secretaria deste julgado.

H) Perceber-se-á que todo licitador aceita como bastante o título existente ou que não existam títulos.

I) Os ónus ou encargos anterior, se os houver, ao crédito do candidato continuarão subsistentes e, pelo só facto de participar no leilão, o licitador admite-os e fica subrogado na responsabilidade derivada daqueles, se o remate se adjudicar ao seu favor.

J) O presente edicto está exposto no tabuleiro de anúncios deste julgado, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no portal de leilões judiciais e electrónicas existente e dependente do Ministério de Justiça.

O presente edicto servirá ademais de para os efeitos de publicação, de notificação e citación para todos os efeitos às partes.

Ben objecto de leilão.

1º. Veículo matrícula 3381 CHD, marca Renault, modelo Kangoo, tipo veículo misto adaptable, número de bastidor VF1KC0NEF28736726, e data de matriculación 30.4.2003.

Taxación para leilão: 1.800 euros.

O veículo encontra-se precintado no depósito autárquico de Santiago de Compostela. Faz-se saber ao adxudicatario ou adxudicatarios deste que os gastos de depósito, se é o caso, serão pela sua conta.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2013

A secretária judicial