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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44053

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (967/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 967/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Jaime Liñares Manteiga contra a empresa Agrupamento de Comerciantes de Santiago, Antonio Pérez Casas, José Antonio López Gómez, José Cortes Prado, José Chaves Vites, Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre ordinário, ditaram-se as seguintes resoluções: Diligência de ordenação de data 9.7.2013 e Decreto de data 23.7.2013.

Diligência de ordenação

Secretária judicial: Susana Varela Amboage

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2013

Jaime Liñares Manteiga, com data 9.7.2013 apresentou recurso de reposição contra a diligência de ordenação de data 5.7.2013, e de conformidade com o estabelecido no artigo 185.3 da LPL, acordo:

Admitir a trâmite o dito recurso e dar deslocação de cópia do apresentado às outras partes para que no prazo de três dias o impugnem se assim lhes convém.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial

Decreto

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2013

Factos:

Primeiro. Com data 5 de julho de 2013 dita-se no presente procedimento diligência de ordenação na qual se tem por alargada a demanda face à pessoas relacionadas nela e requer-se a parte candidata com o fim de que achegue nove cópias da demanda para a sua remissão às novas codemandadas.

Segundo. Face à diligência mencionada, a parte candidata interpôs recurso de reposição por meio de escrito de data 9 de julho de 2013; do dito recurso conferiuse a oportuna deslocação às demais partes, depois de apresentar escrito a parte demandado, o qual figura unido a autos.

Razoamentos jurídicos

Único. O artigo 80.2 da Lei 36/2011, reguladora da jurisdição social, estabelece que da demanda e documentos que se juntem apresentará o candidata tantas cópias como demandado e demais interessados no processo haja, assim como para o Ministério Fiscal, nos casos em que legalmente deva intervir, e dos demais documentos requeridos segundo a modalidade processual aplicável.

No presente caso, a parte candidata apresentou tantas cópias da demanda como partes inicialmente demandado, ainda que, com posterioridade e tal e como consta na acta de julgamento de data 4 de junho de 2012, a magistrada juíza considerou necessário alargar a demanda contra a comissão administrador à qual se alude na acta do Agrupamento de Comerciantes de Santiago para os efeitos de constituir validamente a relação jurídico-processual; daí que fosse requerido primeiro Xosé Antonio Pedreira Miras e depois a parte demandado, com o fim de que fossem identificadas as pessoas que constituíam a comissão administrador. Uma vez identificadas, por erro, requer-se a parte demandado com o fim de que achegue as cópias da demanda oportunas.

Pois bem, com o fim de dar estrito cumprimento ao acordado na acta de julgamento anteriormente mencionada, procede deixar sem efeito o requerimento de achega de cópias da demanda à parte candidata com o fim de conceder previamente a esta o prazo de quatro dias com o fim de alargar a demanda face à pessoas identificadas pela parte demandado por meio de escrito de data 27 de junho de 2013, tal e como se acordou na acta de julgamento de data 4 de junho de 2012 que figura unida nas actuações.

Parte dispositiva

Acordo estimar o recurso de reposição interposto pela parte candidata Jaime Liñares Manteiga face à diligência de ordenação de data 5 de julho de 2013, revogando-a no sentido de deixar sem efeito o requerimento de achega de nove cópias da demanda para os efeitos da sua remissão às codemandadas e, no seu lugar, conceder-lhe o prazo de quatro dias com o fim de que alargue a demanda face à pessoas identificadas pela parte demandado por meio de escrito de data 27 de junho de 2013, a saber, José Antón Pedreira Miras, Francisco Manuel Loimil Loureiro, Rosa Guillen Casas, José Antonio Seijas Castro, José Oreiro Lameiro, Marina Põe-te Santasmariñas, Vicente López Veiga, Ismael López Silva y José Antonio Alvite Iglesias, apresentando as oportunas cópias.

Visto o resultado negativo da diligência de notificação realizada pelo Serviço Comum de Actos de Comunicação à codemandada Agrupamento de Comerciantes de Santiago no domicílio sito na r/ República dele Salvadorº n 9, 3, 15701 Santiago de Compostela, requeiram-se as partes com o fim de que no prazo de 3 dias acheguem domicílio completo dela ou bem o número de CIF, se é o caso, com o fim de descobrir o seu novo domicílio.

Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso, sem prejuízo de reproduzir a questão ao recorrer, se for procedente, contra a resolução definitiva.

Assim o acordo e assino.

A secretária judicial

E para que lhe sirva de notificação em legal forma ao demandado Agrupamento de Comerciantes de Santiago por encontrar-se em ignorado paradeiro, insírese o presente ao Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2013

A secretária judicial