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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44059

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (539/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 539/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Veiga Ver contra a empresa Construcciones Hermanos Pereira Tajes, S.L., administrador concursal de Construcciones Hermanos Pereira Tajes, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença 541/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 539/2013.

Candidato: Alberto Veiga Vê-lo.

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís.

Demandado: Construcciones Hermanos Pereira Tajes, S.L.

Letrado:

Administrador concursal de Construcciones Hermanos Pereira Tajes, S.L.: Sr. Lucendo Monedero.

Fogasa:

Sentença 541/2013.

A Corunha, 2 de outubro de 2013.

Decido:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Alberto Veiga Ver contra a empresa Construcciones Hermanos Pereira Tajes, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco (5) dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 41.713,07 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação desta sentença, calculados a razão de 62,75 euros/dia.

3º. Em caso que o empresário opte pela readmisión, o trabalhador deverá reintegrar a indemnização recebida uma vez que seja firme a sentença. Para o caso de que se opte pela extinção da relação laboral, dever-se-á compensar a indemnização recebida pelo trabalhador com a que se fixou nesta sentença.

4º. A administração concursal da demandado assim como o Fogasa deverão observar o disposto nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz de reforço.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Construcciones Hermanos Pereira Tajes, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 21 de outubro de 2013

A secretária judicial