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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Páx. 43877

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (587/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 587/2013 por instância de Sergio Gómez Cagiao contra Mantenimientos Hércules, S.L., sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 15 de outubro de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decisão:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Sergio Gómez Cagiao contra Mantenimientos Hércules, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Mantenimientos Hércules, S.L. ao candidato.

– Declara-se extinguida a relação laboral que une o candidato Sergio Gómez Cagiao com a empresa Mantenimientos Hércules, S.L.

– Condena-se a empresa Mantenimientos Hércules, S.L. ao aboação da indemnização de dois mil setecentos dezoito euros com doce cêntimo de euro (2.718,12 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Mantenimientos Hércules, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 22 de outubro de 2013

A secretária judicial