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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Páx. 43879

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1339/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1339/2012, por instância de Tatiana Noya Balseiro contra Discorreo, S.L., Telecarta Betanzos, S.C. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 15 de outubro de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Tatiana Noya Balseiro contra Discorreo, S.L. e Telecarta Betanzos, S.C. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Discorreo, S.L. à candidata Tatiana Noya Balseiro.

– Absolve-se a Telecarta Betanzos, S.C. das pretensões exercidas contra ela.

– Condena-se a Discorreo, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 451,72 euros. O aboação desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que, desde a data do despedimento até esta resolução, ascendem a 5.658,45 euros, aos que se lhes terão que acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 15,85 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Telecarta Betanzos, S.C., expeço e assino este edito.

A Corunha, 22 de outubro de 2013

A secretária judicial