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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Páx. 43881

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (237/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 237/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Bruno Sancho Pinheiro, contra a empresa Grace Antonia Nouel Brache, sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto com data de 8 de outubro de 2013, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Parte dispositiva do auto.

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença ditada no procedimento ordinário 243/2012 a favor da parte executante, Bruno Sancho Pinheiro, face a Grace Antonia Nouel Brache, parte executada, com um custo de 6.915,96 euros de principal, mais 549,49 euros de juros de mora e de 746,54 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros, gastos e custas que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Não despachar execução contra Grialibros, S.L., por estar em concurso, que se tramita ante o Julgado do Mercantil número 1 da Corunha.

Este auto, junto com o decreto que ditará a secretária judicial, e cópia da demanda executiva, serão notificados ao mesmo tempo à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, no DOG. A executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processuais exixidos, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à constituição do título. A compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta em Banco Espanhol de Crédito, conta nº 0030 1846 42 0005001274, devendo indicar no campo conceito, “Recurso” seguida do código “30 Social-Reposição”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social-Reposição”. Se efectuara diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os seus organismos autónomos.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A secretária judicial».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo: acumular esta execução número 237/2013 às execuções seguidas neste órgão judicial com o número 185/2012 e acumuladas.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a sua interposição tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Grace Antonia Nouel Brache, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2013

A secretária judicial