Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 245/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Luis Montero Ares contra a empresa APV Motor, S.A., Autos 33, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto cuja parte dispositiva se junta:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Disponho:
Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Jesús Luis Montero Ares face a APV Motor, S.A., Autos 33, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., parte executada.
Notifique às partes e à executada por meio do DOG, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Contra este auto não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte executada se possa opor ao gabinete da execução nos termos previstos no artigo 556 da LAC e no prazo de dez dias contado desde o seguinte ao da notificação deste auto.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
O/A magistrado/a juiz/ao/A secretário/a judicial».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a APV Motor, S.A., Autos 33, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., expeço este edito.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2013
A secretária judicial