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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Páx. 43589

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

CORRECÇÃO de erros. Resolução de 21 de outubro de 2013 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica, que aprova as bases reguladoras do programa de apoio do Igape para facilitar o acesso ao financiamento operativo das pequenas e médias empresas elaboradoras de vinhos, financiado pela Conselharia do Meio Rural e do Mar e instrumentado mediante convénio de colaboração entre o Instituto Galego de Promoção Económica, as sociedades de garantia recíproca galegas e as entidades financeiras aderidas, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG nº 204, de 24 de outubro de 2013, procede fazer a seguinte correcção:

Na página 41956, no artigo 4.1, onde diz:

«4.1. Modalidade: linha de gestão de pagamento a provedores, que permita às adegas obter o financiamento necessário para poder atender o pagamento aos provedores de uva das facturas correspondentes aos contratos homologados subscritos de conformidade com a Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 16 de setembro de 2013 (DOG núm. 180, de 20 de setembro), sendo o período de vixencia destes contratos as campanhas vitícolas 2013, 2014 e 2015 (linha de confirming)».

Deve dizer:

«4.1. Modalidade e destino: linha de gestão de pagamento a provedores (confirming), que permita às adegas obter o financiamento necessário para poder atender o pagamento aos provedores de uva das facturas correspondentes aos contratos homologados subscritos de conformidade com a Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 16 de setembro de 2013 (DOG núm. 180, de 20 de setembro) ou a Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 17 de outubro de 2013 (DOG núm. 204, de 24 de outubro), para as campanhas vitícolas 2013, 2014 e 2015».

Na página 41956, no artigo 5.3, onde diz:

«5.3. As SGR poderão cobrar ao cliente até o 1 % em conceito de comissão de aval, calculado sobre o saldo vivo anual do importe avalizado e ata o 4 % do montante do financiamento avalizado em conceito de quota social mutualista, que se abonará ao início da operação. Este montante será reembolsado ao cliente uma vez que remate a sua relação com a SGR».

Deve dizer:

«5.3. As SGR poderão cobrar ao cliente até o 1 % em conceito de comissão de aval, calculado sobre o limite máximo garantido e ata o 4 % do montante do financiamento avalizado em conceito de quota social mutualista, que se abonará ao início da operação. Este montante será reembolsado ao cliente uma vez que remate a sua relação com a SGR».

Na página 41960, no artigo 8.7, onde diz:

«8.7. Dentro dos dez dias seguintes à apresentação das solicitudes no registro telemático, a SGR comunicará aos solicitantes a data em que as solicitudes foram apresentadas no Igape, o número do expediente asignado, o prazo máximo estabelecido para a resolução e notificação do procedimento (dois meses desde a data de apresentação da solicitude de ajuda no Igape) e os efeitos do silêncio administrativo (negativo)».

Deve dizer:

«8.7. Dentro dos dez dias seguintes à apresentação das solicitudes no registro telemático, a SGR comunicará aos solicitantes a data em que as solicitudes foram apresentadas no Igape, o número do expediente asignado, o prazo máximo estabelecido para a resolução e notificação do procedimento (30 de dezembro de 2013) e os efeitos do silêncio administrativo (negativo)».