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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Páx. 43583

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2013 pela que se convoca um curso prático na luta contra incêndios.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso prático na luta contra incêndios, com 4 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade:

Tipo

Curso

Denominación

Prático na luta contra incêndios

Modalidade

Presencial

Edições

4

Horas lectivas

20

Vagas por edição

20

2. Objectivos e conteúdo:

Objectivos: perfeccionar as técnicas e habilidades necessárias para a luta contra incêndios, desde um enfoque prático.

Conteúdo: no curso tratar-se-ão os seguintes temas:

1. Equipamentos de protecção térmica.

2. Extinção de incêndios classe A-B.

3. Manejo de equipamentos ERA.

4. Rede contra incêndios:

a) Conexão/desconexión; tendido rogado.

b) Construção de linhas de extinção com mangueiras de diferentes tipos e diámetros, linhas de distribuição, protecção e ventilação. Montagem de diferentes sistemas de geração de escuma. Manejo de diferentes classes de escumóxeno, com indicação das suas vantagens e inconvenientes.

c) Práticas estáticas com pressão de água e treino na composição de equipamentos de extinção.

3. Destinatarios/as e requisitos de participação:

a) Destinatarios/as: pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil, profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências e membros dos grupos de emergência supramunicipais (GES).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

b) Requisitos de participação: os solicitantes que sejam pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil ou profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências deverão ter realizado com anterioridade o curso de 2º nível de incêndios urbanos e florestais e terão preferência as pessoas que o fizeram no ano 2012 ou anteriores.

4. Desenvolvimento da actividade:

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Horário: manhã e tarde.

Datas:

Edição

Datas

19 e 20 de novembro

21 e 22 de novembro

25 e 26 de novembro

27 e 28 de novembro

Uniformidade: o estudantado deverá assistir ao curso com o uniforme de trabalho.

Uso da residência: os/as alunos/as poderão solicitar alojamento na residência da Agasp, sempre que se cumpram todas as condições seguintes:

• Que o curso se realize entre segunda-feira e sexta-feira.

• Que o/a aluno/a tenha a sua residência a mais de 80 km da Agasp.

• Que haja quartos disponíveis.

Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento do curso.

5. Inscrição:

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp: http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 6 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos telefones 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante:

Reservar-se-á o 25 % das vagas de cada edição para os membros dos grupos de emergência supramunicipais (GES). No caso de não haver suficientes solicitudes dos membros dos GES, essas vagas serão cobertas com outros solicitantes que cumpram os requisitos.

Na selecção para as restantes vagas terão preferência:

1. As pessoas de maior rango xerárquico.

2. As pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado:

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

8. Direitos e deveres do estudantado participante:

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência:

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se devem recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento:

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

11. Faculdades da Agasp:

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 5 de novembro de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública