Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Páx. 43656

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 24 de outubro de 2013, da Área Provincial de Ourense, pela que se notifica a incoación do expediente sancionador OU-S-31/2013, por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a incoación do expediente sancionador OU-S-31/2013, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.

Adverte-se-lhe aos titulares dos estabelecimentos denunciados que, de conformidade com o artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, para o caso de não efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o supracitado acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.

Ourense, 24 de outubro de 2013

Manuela Penín López
Chefa da Área Provincial de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-31/2013.

Titular sancionado: Víctor Manuel Muñoz Alcántara.

Estabelecimento: Onde Queiras.

Domicílio: Castor Elices, 20.

Localidade: Celanova.

Incoación: 10 de setembro de 2013.

Preceito infringido: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: duzentos (200) euros, sem prejuízo do que possa resultar na fase instrutora.