De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a incoación do expediente sancionador OU-S-31/2013, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.
Adverte-se-lhe aos titulares dos estabelecimentos denunciados que, de conformidade com o artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, para o caso de não efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o supracitado acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.
Ourense, 24 de outubro de 2013
Manuela Penín López
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-31/2013.
Titular sancionado: Víctor Manuel Muñoz Alcántara.
Estabelecimento: Onde Queiras.
Domicílio: Castor Elices, 20.
Localidade: Celanova.
Incoación: 10 de setembro de 2013.
Preceito infringido: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção proposta: duzentos (200) euros, sem prejuízo do que possa resultar na fase instrutora.