Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Páx. 43654

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 24 de outubro de 2013, da Área Provincial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador OU-S-14/2013, por infracção leve em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de rexime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador OU-S-14/2013, da chefa da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

A interessada poderá recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1-3º andar, Ourense.

Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, devendo abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 24 de outubro de 2013

Manuela Penín López
Chefa da Área Provincial de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-14/2013.

Titular sancionado: Daniel Andrade Fonseca.

Estabelecimento: Yet Set.

Domicílio: Largo Alameda, 23.

Localidade: Verín.

Resolução: 19 de setembro de 2013.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.2.e) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: duzentos (200) euros.