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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Páx. 43657

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 21 de outubro de 2013 pela que se efectua requirimento prévio de desafiuzamento administrativo dos departamentos números 2 e 3 do porto de Tragove (Cambados-Pontevedra) destinados a armazenamento de aparelhos.

A Xefatura da Zona Sul de Portos da Galiza comunica que a mercantil Transportes Arenaz, S.L. está a ocupar os departamentos números 2 e 3 do porto de Tragove destinados ao armazenamento de aparelhos sem a devida autorização e que, efectuados dois requirimentos ao domicílio facilitado pela empresa demandando a solicitude de nova autorização ou, caso contrário, ordenando o desalojo dos departamentos, foram devolvidos pelo serviço de Correios.

Pelo exposto, de acordo com o estabelecido no artigo 113 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, no artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e no artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza, notifica-se à mercantil Transportes Arenaz, S.L., com último domicílio conhecido na rua Pombal, número 10, de Cambados, mediante a publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Cambados, o início do procedimento de desafiuzamento administrativo.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde a publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, ou da sua exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Cambados, durante o qual poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinentes. Durante o dito prazo poderá solicitar-se nova autorização para regularizar a ocupação.

De acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, a competência para emitir o presente acto administrativo corresponde à Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza.

A instrução do presente procedimento recae no chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, Jesús Javier Fernández Barro, cujo regime de abstenção e recusación é o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2013

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza