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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 Páx. 43400

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (424/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 424/2013 por instância de Maritza Virgili Stable contra a empresa Julio Javier Manteiga Cacheiro sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 3 de setembro de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido que se estima parcialmente a demanda interposta por Maritza Virgili Stable contra a empresa Julio Javier Manteiga Cacheiro e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado, Julio Javier Manteiga Cacheiro, à candidata.

– Condena-se a empresa Julio Javier Manteiga Cacheiro a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 381,15 euros. O aboação desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até esta resolução, ascendem a 1.295,91 euros, aos que se lhes terão que acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 8,47 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Julio Javier Manteiga Cacheiro, expeço e assino este edito.

A Corunha, 9 de outubro de 2013

A secretária judicial