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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 Páx. 43398

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (732/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 21.3.2013, no processo seguido por instância de Patricia Pousio Pose contra JVB, Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., Acumula, S.A., Corte Inglês e Fogasa, em reclamação por quantidade, registou com o número 732/2010 e acordou-se notificar a JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L. a resolução de sentença seguinte:

«Resolvo que estimando parcialmente a demanda interposta por Patricia Pousio Pose, que comparece assistida pelo letrado Sr. Me o Pára Sureda, contra a empresa JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, contra a empresa Acumula, S.A., que comparece assistida pela letrado Sra. Bregua López, contra a empresa Ele Corte Inglês, S.A., que comparece representada pela letrado Sra. Varela Miras e o Fogasa, que não comparece, devo declarar e declaro que procede parcialmente, condenando a JVB Servicios Logísticos a que lhe abone à candidata a soma de 1.188,85 euros, com a responsabilidade solidária dele Corte Inglês até a cifra de 1.055,80 euros.

Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades, nos termos estabelecidos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.

Publicação. A anterior resolução leu-a e publicou-a a juíza que a autoriza, em audiência pública, lugar e data nela indicados. Dou fé».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, salvo as que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 16 de outubro de 2013

A secretária judicial