De conformidade com o estabelecido na disposição transitoria primeira da Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade, e em cumprimento do estabelecido no artigo 8.3 do Decreto 4/1987, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de organização e funcionamento do Conselho de Comunidades Galegas, na redacção fixada pelo Decreto 195/1991, de 30 de maio, e segundo o estabelecido no Decreto 261/1992, de 17 de setembro, pelo que se alarga a composição da Comissão Delegar do Conselho de Comunidades Galegas, depois da conformidade do presidente da Xunta da Galiza,
DISPONHO:
Primeiro. Convocar a reunião da Comissão Delegar do Conselho de Comunidades Galegas que terá lugar o próximo 15 de novembro, às 10.00 horas, na cidade de Santiago de Compostela.
Segundo. A ordem do dia da supracitada reunião será a que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2013
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración
ANEXO
Ordem do dia da reunião da Comissão Delegar do Conselho de Comunidades Galegas, que terá lugar o 15 de novembro de 2013, às 10.00 horas, na cidade de Santiago de Compostela.
1. Constituição da comissão.
2. Balanço das actuações da Secretaria-Geral da Emigración no ano 2013.
3. Apresentação do documento de linhas básicas do decreto sobre os órgãos de representação do Conselho de Comunidades Galegas.
4. Informe sobre as linhas de ajudas e subvenções da Secretaria-Geral da Emigración para o ano 2014.
5. Rogos e perguntas.