No Diário Oficial da Galiza de 5 de abril de 2013 publicou-se a Ordem de 2 de abril de 2013 pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas periódicas de apoio a mulheres que sofrem violência de género e se procede à sua convocação para o ano 2013.
No artigo 3 da antedita ordem estabelece-se que o crédito atribuído para atender as solicitudes que se aprovem, que se imputam à aplicação orçamental 05.11.313D.480.0, ascende a 688.850,00 euros para o ano 2013 e que se reservam 1.120.000,00 euros do ano 2014 para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das beneficiárias durante o exercício seguinte. Este crédito, segundo o estabelecido no dito artigo, poderá ser alargado quando a aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Por outra parte, o artigo 8.1.h) da Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, dispõe que, com independência dos supostos previstos no ponto 1 do artigo 64 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, terão excepcionalmente condição de ampliables «os créditos incluídos na aplicação 05.11.313D.480.0, destinados ao pagamento de ajudas periódicas a mulheres que sofrem violência de género».
Na data actual, dado o volumen de solicitudes apresentadas desta ajuda e que não podem ser atendidas pelo esgotamento do crédito inicialmente atribuído, assim como as necessidades das possíveis beneficiárias, resulta necessário incrementar a dotação orçamental destinada a esta ajuda.
Por todo o exposto e em uso das faculdades que tenho atribuídas,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alarga-se a dotação orçamental atribuída para a concessão das ajudas económicas de carácter periódico de apoio às mulheres que sofrem violência de género na quantia de 155.061,33 euros para o exercício corrente, com cargo à partida orçamental 05.11.313D.480.0.
Segundo. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2013
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade