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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 5 de novembro de 2013 Páx. 43222

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2012/138).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Endesa Distribuição Eléctrica, S.L.

Domicílio social: avenida dele Paralelo, nº 51, 08004 Barcelona.

Denominación: substituição de celas em media tensão 20 kV em subestación O Tesouro.

Situação: As Pontes de García Rodríguez.

Características técnicas:

Substituição do actual parque de celas de 20 kV em edifício existente pelas seguintes 16 celas de dobro embarrado compactas novas: 3 de protecção de transformador, 10 de linha (ampliables em 7 posições), 2 de serviços auxiliares e 1 de acoplamento transversal y medida de tensão em barras, que se aloxará em edifício prefabricado de nova implantação, que se vai instalar na subestación de Tesouro, sita na freguesia de Saa, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (coordenadas UTM X:589.744, Y:4.811.907).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 31 de janeiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha