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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 5 de novembro de 2013 Páx. 43224

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2013/22-2, 8106 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: rua Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominação: LMTS, CTC e RBTS para subministração eléctrica na avenida Duquesa de Lugo, 1.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

– Deslocamento de um trecho da LMTS Eroski com origem na ST Ceao e final no CTC projectado, com um comprimento de 70 metros em motorista tipo RHZ-240.

– LMTS a 20 kV em canalización existente e projectada, com origem no CTC projectado e final num empalme que se realizará na LMTS Eroski numa arqueta especial existente, com um comprimento de 332 metros de motorista tipo RHZ-240.

– CT em edifício prefabricado tipo M1/10, com uma potência projectada de 2.000 kVA e uma potência inicial de 630 kVA mais 400 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e duas de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– RBTS formada por quatro circuitos de 12 metros cada um, com origem no CT projectado e final nos módulos de medida.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 9 de outubro de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo