Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Endesa Distribuição Eléctrica, S.L.
Domicílio social: avenida dele Paralelo, nº 51, 08004 Barcelona.
Denominação: reforma CT Residência de Empregados Endesa.
Situação: As Pontes de García Rodríguez.
Características técnicas:
Reforma do centro de transformação e seccionamento existente na Residência de Empregados (expediente 29065) mediante a instalação de uma cela de linha de chegada da LMT existente Madalena nº 1, e uma cela de protecção de transformador, substituindo o transformador existente por um de potência 400 kVA com relação de transformação 20/0,4-0,23 kV, assim como substituição do quadro de baixa tensão e servicios auxiliares, sito no povoado de Madalena, na câmara municipal das Pontes (coordenadas UTM, X: 593.343, 4.812.020).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 28 de janeiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha