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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 5 de novembro de 2013 Páx. 43220

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2012/115).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Endesa Distribuição Eléctrica, S.L.

Domicílio social: avenida dele Paralelo, nº 51, 08004 Barcelona.

Denominação: reforma CT Residência de Empregados Endesa.

Situação: As Pontes de García Rodríguez.

Características técnicas:

Reforma do centro de transformação e seccionamento existente na Residência de Empregados (expediente 29065) mediante a instalação de uma cela de linha de chegada da LMT existente Madalena nº 1, e uma cela de protecção de transformador, substituindo o transformador existente por um de potência 400 kVA com relação de transformação 20/0,4-0,23 kV, assim como substituição do quadro de baixa tensão e servicios auxiliares, sito no povoado de Madalena, na câmara municipal das Pontes (coordenadas UTM, X: 593.343, 4.812.020).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 28 de janeiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha