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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 4 de novembro de 2013 Páx. 43095

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (146/2013).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral número 146/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Julio Fernández Díaz contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., Protecção y Seguridad Técnica, S.A., Fogasa, Câmara municipal da Corunha, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Julio Fernández Díaz face à empresa Esabe Vigilancia, S.A., com condenação a tal demandada a lhe abonar à parte candidata a quantidade de 5.215,29 euros pelos salários devidos entre o 1 de setembro de 2012 e o 5 de janeiro de 2013.

2º. Tudo isto com a obriga do Fogasa de passar por esta resolução nos termos do artigo 23.6 , inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.

3º. Desestímanse as acções exercidas face à câmara municipal da Corunha e Prosetecnisa.

4º. Desestímase a acção de extinção da relação laboral exercida face a Esabe Vigilancia.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo de que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846), a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 146 13, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações aberta em Banesto a nome deste julgado com o número 1533 0000 60 146 13, a quantidade objecto da condenação, ou formalizar aval bancário por essa quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-los a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., expede-se este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de outubro de 2013

O secretário judicial