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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 4 de novembro de 2013 Páx. 43137

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 9 de outubro de 2013, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica a vários proprietários as resoluções dos recursos de alçada contra o Acordo da zona de concentração parcelaria de Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol-A Corunha), por ser devolvidas pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se aos interessados que se assinalam nos anexo deste anuncio as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra o Acordo da zona de concentração parcelaria de Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol-A Corunha), por serem devolvidas pelo serviço de Correios.

Os interessados poderão comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro das mencionadas resoluções e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido dos interessados em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2013

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO 1

Expediente: resolução do recurso de alçada.

Interessado: Celestino López Sardina.

Último endereço conhecido: r/ Prioriño, nº 21, 15405 Ferrol (A Corunha).

Acto notificado: desestimar o recurso de alçada interposto por Celestino López Galinha (proprietário nº 1052) contra o Acordo de concentração parcelaria da zona Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol-A Corunha).

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

ANEXO 2

Expediente: resolução do recurso de alçada.

Interessada: Mª dele Carmen Dasantes García.

Último endereço conhecido: r/ Inferniño, nº 13, 15, 8º C, 15403 Ferrol (A Corunha).

Acto notificado: estimar o recurso de alçada interposto por Cipriano Feal Rodeiro (proprietário nº 2335) contra o Acordo de concentração parcelaria da zona Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol, A Corunha), no senso de:

«– Modificar a configuração xeométrica dos seguintes prédios do polígono 1 do Acordo:

• Prédio nº 181, do proprietário nº 1622 (Ubaldo Rodríguez Servia e outra) que ficaria com uma superfície de 598 m2 e 251,34 pontos de valor.

• Prédio nº 182, do proprietário nº 2335 (Cipriano Feal Rodeiro) que ficaria com 1.201 m2 e 502,65 pontos de valor.

• Prédio nº 183, do proprietário nº 386 (desconhecidos) na qual não varia a superfície total nem a distribuição por cultivos, ainda que sim o faz a sua configuração, ficando com uma superfície de 513 m2 (L5) e 230,85 pontos de valor.

• Prédio nº 184, do proprietário nº 404 (Jesús Díaz Cereijo) que mantém a mesma superfície e distribuição de cultivos, ainda que varia a sua configuração, e fica com uma superfície de 844 m2 (L5) e 379,80 pontos de valor.

• Prédio nº 185, do proprietário nº 3000 (massa comum) que ficaria com uma superfície de 3.181 m2 (2.263 L5 e 918 L6) e 1.321,29 pontos de valor. [...]».

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

ANEXO 3

Expediente: resolução do recurso de alçada.

Interessado: José Montero Pantín.

Último endereço conhecido: Sedes, 15407 Narón (A Corunha).

Acto notificado: estimar o recurso de alçada interposto por José Montero Patín (proprietário nº 1223) contra o Acordo de concentração parcelaria da zona de Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol, A Corunha), no seguinte senso:

a) Atribuir ao proprietário nº 1223 (José Montero Pantín) o prédio nº 597 do polígono 2 do Acordo com 407 m2 de superfície e 135,03 pontos de valor.

b) Detraer ao proprietário nº 1223 o prédio nº 596 da sua ficha de atribuições e incorporar na ficha de atribuições do proprietário nº 3000 (massa comum) com uma cabida de 429 m2 e 141,57 pontos de valor.

c) Modificar a configuração xeométrica e a cabida do prédio nº 595 do polígono 2 do Acordo (do proprietário nº 386, desconhecidos), que fica com 349 m2 e um valor de 157,05 pontos.

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

ANEXO 4

Expediente: resolução do recurso de alçada.

Interessado: Santiago Cobelo Fernández.

Último endereço conhecido: r/ Magdalena, nº 135, 15402 Ferrol (A Corunha).

Acto notificado: estimar o recurso de alçada interposto por Paloma Teresa Álvarez Zela em representação de Paloma Teresa Álvarez Cela e outro (proprietários nº 2489) contra o Acordo de concentração parcelaria da zona Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol, A Corunha), no seguinte senso:

a) Modificar e dilixenciar a documentação das bases definitivas corrigindo o erro detectado nas planimetrías das parcelas números 750 e 751 do polígono 5-1 (dos proprietários nº 2489, Paloma Teresa Álvarez Cela e outro), que fica do seguinte modo:

• A parcela nº 750 com uma superfície de 388 m² de M3.

• A parcela nº 751 com uma superfície de 139 m² de M3.

b) Modificar o Acordo de concentração parcelaria do seguinte modo:

1) Eliminar o trecho de caminho que discorre pelo lês do prédio nº 371, ficando a sua superfície integrada nesse prédio, ao mesmo tempo que se varia, tal e como se reflecte em planos, a configuração do citado prédio, de maneira que se ajuste à realidade das parcelas achegadas pelo proprietário nº 2489 e passando a contar com uma superfície de 835 m² e um valor de 277,17 pontos.

Como consequência do anterior, o prédio nº 374 do proprietário nº 1601 (José Rodríguez Quintián) fica com uma superfície de 2.177 m² e um valor de 990,24 pontos.

2) Variar, tal e como se reflecte em planos, a configuração dos prédios números 345, 346, 347 e 374, que ficam do seguinte modo:

• Prédio nº 345 do proprietário nº 318 (Santiago Cobelo Fernández) com uma superfície de 480 m² e um valor de 240,21 pontos.

• Prédio nº 346 do proprietário nº 750 (Francisco Freire Ramos) com uma superfície de 2.236 m² e um valor de 1.210,92 pontos.

• Prédio nº 347 do proprietário nº 386 (desconhecidos) com uma superfície de 2.807 m² e um valor de 926,31 pontos.

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

ANEXO 5

Expediente: resolução do recurso de alçada.

Interessado: Tomás Mosquera Santos.

Último endereço conhecido: Pavilhão dos Desportos, s/n, Lugo.

Acto notificado: estimar o recurso de alçada interposto por Eduardo Mosquera Santos em representação de Tomás Mosquera Santos e outros (proprietários nº 2054) contra o Acordo de concentração parcelaria da zona Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol, A Corunha) no senso de:

«– Modificar a configuração xeométrica do prédio nº 1873 do polígono 6 do Acordo (do proprietário nº 2054, Tomás Mosquera Santos e outros) que fica com uma superfície de 2.836 m² e um valor de 1.946,39 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio nº 1874 (da proprietária nº 266, María dele Carmen Castiñeira Rodríguez), que fica com uma superfície de 2.156 m² e um valor de 1.475,08 pontos.

– Dar de baixa na ficha de atribuições do proprietário nº 3000 (massa comum) o prédio nº 848 do polígono 2 do Acordo para dá-lo de alta na ficha da proprietária nº 266 (María dele Carmen Castiñeira Rodríguez) com uma superfície de 387 m² e um valor de 348,30 pontos, compensando a perda de valor que sofre no seu prédio nº 1874. [...]».

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

ANEXO 6

Expediente: resolução do recurso de alçada.

Interessado: José Santalla Veiga.

Último endereço conhecido: Mandiá, 15595 Ferrol (A Corunha).

Acto notificado: estimar parcialmente o recurso de alçada interposto por Juan Manuel Veira Sánchez (proprietário nº 1923) contra o Acordo de concentração parcelaria da zona de Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol, A Corunha), no seguinte senso:

«– Modificar no expediente o domicílio do recorrente, que passa a ser Te a, nº 3, Mandiá, 15565 Ferrol (A Corunha).

– Assinalar nos planos do Acordo de concentração parcelaria os dois mananciais existentes no prédio nº 3572 e o depósito encravado no prédio nº 3573 do polígono 11.

– Estabelecer, e assinalar nos planos, uma servidão de passagem de três metros (3 m) de largo sobre o prédio nº 3573 para aceder ao depósito encravado nela.

– Assinalar a condución soterrada que conduz a água desde os mananciais até o depósito e deste para o depósito de compartimento situado no prédio nº 3581. [...]».

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

ANEXO 7

Expediente: resolução do recurso de alçada.

Interessada: Carmen López Fernández.

Último endereço conhecido: Marmancón, s/n, 15595 Ferrol (A Corunha).

Acto notificado: estimar parcialmente o recurso de alçada interposto por Enrique Lorenzo Carneiro proprietário nº 1091 no seu próprio nome e em representação de José Santiago Montero e outros (proprietários nº 1722), contra o Acordo de concentração parcelaria da zona Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol-A Corunha), no sentido de:

– Modificar a configuração xeométrica dos prédios números 1443 e 1446 do polígono 5 do Acordo, de modo que o depósito de água fique dentro deste último:

• Atribuir ao proprietário nº 1073 (Gonzalo López Saavedra) o prédio nº 1443 com 1.436 m² e um valor de 748,00 pontos.

• Atribuir aos proprietários nº 1722 (José Santiago Montero e outros) o prédio nº 1446 com 331 m² e um valor de 109,23 pontos.

– Agrupar a superfície e o valor do prédio nº 1428 (que desaparece do expediente e se dá de baixa nas atribuições do proprietário nº 3000, massa comum) no prédio nº 1429 (do proprietário nº 1091, Enrique Lorenzo Carneiro), e fica todo o conjunto com o nº 1429, uma superfície de 4.134 m² e um valor de 1.782,43 pontos.

– Dividir em dois o prédio nº 1263 do polígono 4 do Acordo (do proprietário nº 1091, Enrique Lorenzo Carneiro), que fica:

• Oº n 1263-1 para o proprietário nº 1091 (Enrique Lorenzo Carneiro) com uma superfície de 9.224 m² e um valor de 3.043,92 pontos.

• Oº n 1263-2 para o proprietário nº 3000 (massa comum) com uma superfície de 6.781 m² e um valor de 2.237,73 pontos.

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

ANEXO 8

Expediente: resolução do recurso de alçada.

Interessada: Elisa Álvarez Vilela.

Último endereço conhecido: Cova, O Muíño do Vento, 15594 Ferrol (A Corunha).

Acto notificado: desestimar o recurso de alçada interposto por Elisa Álvarez Vilela, proprietária nº 2067, contra o Acordo de concentração parcelaria da zona de Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol-A Corunha).

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.