Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea Jofu I e da concessão administrativa que o ampara, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escrito do 2.10.2013, Rosalía Suárez Otero, em representação da unidade de herdeiros de José Fungueiriño Muñiz, solicitou autorização para transmissão da concessão e da batea Jofu I.
Segundo. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro), de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro (DOG nº 243, de 16 de dezembro), de pesca da Galiza; com o Decreto 406/1996, de 7 de novembro, que aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza; com o Decreto 174/2002, de 10 de maio, pelo que se modifica o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG nº 97, de 22 de maio), e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Carmen Fungueiriño Suárez (33263565E), 1/2 privativo da concessão e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Jofu I.
Localização:
Cuadrícula nº: 209.
Polígono: E.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante:
Ordem outorgamento: 6.5.1964.
Remate vixencia: 15.12.2019.
Actuais titulares: José Fungueiriño Muñiz e Rosalía Suárez Otero (33074963C- 33073735B) 100 % gananciais.
Novas titulares: Carmen Fungueiriño Suárez (33263565E), 1/2 privativo e Rosalía Suárez Otero (33073735B) 1/2 privativo.
As novas titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigas dos anteriores.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de rexime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
A Corunha, 3 de outubro de 2013
P.D. de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar da Corunha