Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2009/0128-4.
Acta: I362009000011987.
Empresa: Galeserga Servicios Generales da Galiza, S.L.
DNI/NIF: B-36897072.
Endereço: República Argentina, 22, 1, entresollado, escritório 3, Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 3.1 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, em relação com o anexo I.1.3, 1.8, assim como o artigo 3.4 em relação com o anexo II.1.4, 1.5, e artigo 5 da mesma norma.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b), 39.3.a), b), c) e h) e 40.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 4.10.2013.
Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção e proceder ao arquivamento do expediente.
Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada, perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Vigo, 10 de outubro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo